Emenda 8/2021
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. Interstício, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação, constantes dos Anexos V e VI.
§ 1º Aplicam-se os interstícios previstos no Anexo V, para os militares do Estado integrantes do Quadro de Oficial Policial Militar (QOPM), Quadro de Oficial de Saúde (QOS) e Quadro de Oficial Combatente Bombeiro Militar (QOCBM).
§ 2º Aplicam-se os interstícios previstos no Anexo VI, para os militares do Estado integrantes do Quadro Policial Militar Geral (QPMG), Quadro Bombeiro Militar Geral (QBMG), Quadro de Oficial da Administração (QOA), Quadro de Oficiais Músicos (QOMus), Quadro Policial Militar Particular (QPMP) e o Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM).
..........................................................................................................................
Art. 38. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - Secretário Executivo de Segurança Institucional e Secretário Executivo de Defesa Civil de Pernambuco;
..........................................................................................................................
Art. 80. Os quadros de interstícios constantes nos Anexos V e VI desta Lei Complementar serão aplicados para regular os processos de promoção a serem realizados a partir de 6 de março de 2023, sendo utilizados, até esta data, os interstícios previstos nos artigos 7º dos Decretos de nºs 45.713 e 45.714, ambos de 2018.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos postos de Capitão e 2º Tenente, ambos do Quadro de Oficiais da Administração (QOA), cujos interstícios constantes do Anexo VI desta Lei Complementar, referentes exclusivamente a estes dois postos, serão utilizados para regular os processos de promoção a partir de 2022.”
Art. 2º O Anexo VI do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, passa a vigorar com o seguinte título:
“ANEXO VI
Interstícios para o Quadro Policial Militar Geral (QPMG), Quadro Bombeiro Militar Geral (QBMG), Quadro de Oficial da Administração (QOA), Quadro de Oficiais Músicos (QOMus), Quadro Policial Militar Particular (QPMP) e o Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM).”
Art. 3º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, permanecem inalterados, renumerando-se os atuais arts. 80 e 81 por força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.
Histórico