Brasão da Alepe

Emenda 7/2021

Texto Completo

     Art. 1º O Art. 10 do Projeto de Lei complementar nº 2932/2021, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. A promoção post mortem é aquela que expressa o reconhecimento do Estado de Pernambuco ao militar que vier a falecer, estando em serviço ou atuando em razão da função, independente da causa mortis, em consequência de ações ou operações de preservação da ordem pública, na prevenção ou combate de incêndios e durante operações de salvamento de pessoas· e bens ou de defesa civil, de acidentes de serviço ou de moléstia ou doença decorrente de qualquer desses fatos na forma da Lei.

Parágrafo único. Não será promovido post mortem o militar do Estado se ficar configurado nos autos do procedimento investigatório que na ação praticada houve ofensa à honra, ao pundonor, ao sentimento do dever ou ao decoro militar."

Histórico

[30/11/2021 12:23:59] ASSINADA
[30/11/2021 14:31:55] ENVIADA P/ SGMD
[30/11/2021 14:32:13] ENVIADA P/ SGMD
[30/11/2021 15:59:24] NUMERADA
[30/11/2021 16:02:50] DESPACHADA
[30/11/2021 16:02:56] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:02:56] EMITIR PARECER
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[30/11/2021 16:03:30] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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