
Emenda 6/2021
Texto Completo
Art.1º Fica acrescentado ao Art.23 do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021 parágrafo novo, com a seguinte redação:
“§ 6º O Curso de Habilitação de Praça não será exigido como requisito para o ingresso em quadro de acesso para os que se matricularam no CFSd/2006, mesmo que tenha concluído em 2009, após a LC 108/2008.”
Histórico
[30/11/2021 10:12:18] ASSINADA
[30/11/2021 12:35:18] ENVIADA P/ SGMD
[30/11/2021 15:58:26] NUMERADA
[30/11/2021 16:02:19] DESPACHADA
[30/11/2021 16:02:24] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:02:24] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:02:24] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:02:24] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:03:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
Informações Complementares
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.