
Emenda 4/2021
Texto Completo
Art.1º Fica acrescido ao Art. 7º do projeto de Lei Complementar 2932/2021 um novo parágrafo , com a seguinte redação:
“§ 6º Os militares que se matricularam no CFSd/2006 e foram convocados para o Curso de Formação de Soldados, com matricula em 09 de março de 2009 e 07 de abril de 2010, contarão a data de matricula no referido curso, para efeito de verificação do critério de antiguidade que se refere o “caput” deste artigo.”
Histórico