Brasão da Alepe

Emenda 4/2021

Texto Completo

Art.1º Fica acrescido ao Art. 7º do projeto de Lei Complementar 2932/2021 um novo parágrafo , com a seguinte redação:

“§ 6º Os militares que se matricularam no CFSd/2006 e foram convocados para o Curso de Formação de Soldados, com matricula em 09 de março de 2009 e 07 de abril de 2010, contarão a data de matricula no referido curso, para efeito de verificação do critério de antiguidade que se refere o “caput” deste artigo.”

Histórico

[30/11/2021 10:12:49] ASSINADA
[30/11/2021 12:35:06] ENVIADA P/ SGMD
[30/11/2021 15:57:02] NUMERADA
[30/11/2021 16:01:30] DESPACHADA
[30/11/2021 16:01:37] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:01:37] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:01:37] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:01:37] EMITIR PARECER
[30/11/2021 16:03:15] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.