PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3674/2022
Altera a Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, a fim de estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que especifica, e modifica os Anexos II e III da lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, que fixam, respectivamente, os efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° A Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 80-A. Os candidatos inscritos nos concursos públicos para o preenchimento de vagas no cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), de que tratam a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 084, de 07 de junho de 2018, desde que com as respectivas redações corrigidas, poderão ser convocados para a realização dos exames médicos e demais fases do certame. (AC)
Parágrafo único. Parágrafo único. Os candidatos referidos no caput que tenham sido considerados aptos em todas as suas fases e que cumpram todas as demais exigências contidas no respetivo Edital, serão convocados para a 2ª Etapa - Curso de Formação de Oficiais PM e Curso de Formação de Oficias BM, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e disponibilidade orçamentária e financeira” (AC)
Art. 2º As Secretarias de Administração e de Defesa Social poderão editar normas conjuntas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, passam a vigorar com as modificações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
“ANEXO II
1. OFICIAIS |
QUANTITATIVO |
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) |
1.770 (NR) |
………………………………………………. |
.............................................................. |
1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) |
665 (NR) |
………………………………………………. |
.............................................................. |
TOTAL DE EFETIVO |
26.496 (NR) |
”
ANEXO II
“ANEXO III
1. OFICIAS |
|
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM) |
|
...................................................................... |
..................................................................... |
2º Tenente BM |
206 (NR) |
TOTAL |
533 (NR) |
………………………………………………. |
.............................................................. |
TOTAL GERAL DO EFETIVO |
5.088 (NR) |
”
Justificativa
MENSAGEM Nº 128/2022
Recife, 16 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco e que disciplina o ingresso na carreira de oficial e de praça nas Corporações Militares do Estado, assim como os Anexos II e III da Lei Complementar nº 352, de 23 de março 2017, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
A proposição ora apresentada tem por objetivo fundamental implementar medidas de contenção ao déficit de pessoal hoje existente nas Corporações Militares de Pernambuco, que se caracteriza pelo sensível número de cargos vagos, não obstante os sucessivos processos de seleção de novos integrantes promovidos pelo Governo do Estado, sendo necessário, por conseguinte, ajustar os respectivos efetivos.
Considerado, portanto, o quantitativo de militares estaduais previstos na Lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, que fixa os efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, bem como o último Concurso Público para o preenchimento de vagas no cargo de Oficial, regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 084/2018, de 7 de junho de 2018, a presente proposição normativa autoriza a convocação dos demais candidatos que não puderam prosseguir no referido certame por causa das restrições de quantitativo inicialmente previstas para avançarem às próximas fases do concurso.
Ante o exposto e em face da importância da matéria tratada, tenho convicção de que se emprestará o apoio indispensável à aprovação desta proposta, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, ao tempo em que aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e de distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/09/2022 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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