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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3672/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Atividade:

13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e

 

7.636.700,00

 

 

Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

458.800,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

7.177.900,00

 

Atividade:

13.126.0448.4487 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da

 

380.450,00

 

 

FUNDARPE

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

380.450,00

 

Op. Especial:

28.846.0448.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN

 

316.800,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

316.800,00

 

Atividade:

13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado

 

635.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

635.000,00

 

Projeto:

13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural

 

8.945.250,00

 

 

Material do Estado

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

8.945.250,00

 

Atividade:

13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações

 

12.824.800,00

 

 

Culturais

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

12.824.800,00

 

 

 

TOTAL

 

30.739.000,00

 

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109

Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

30.739.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

30.739.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

30.739.000,00

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

30.739.000,00

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

30.739.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

30.739.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

30.739.000,00

 

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 126/2022

Recife, 16 de setembro de 2022.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), destinados ao reforço de dotações de programas e ações já andamento.

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco/FUNDARPE, tem em seu objeto social, além de outras finalidades, o fomento às ações culturais e a promoção e difusão de toda a nossa diversidade cultural, materializada através dos artistas, grupos culturais e fazedores de cultura do nosso Estado.

A suplementação orçamentária ora solicitada, com origem em recursos de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro, objetiva garantir a manutenção das atividades e serviços da Fundação, os seus investimentos na valorização e proteção do patrimônio cultural material do Estado, e a conclusão das ações do calendário cultural de Pernambuco, que são de grande importância para o fomento e uma maior inclusão de artistas e grupos culturais neste período pós-pandemia.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/09/2022 23:45:12] ASSINADO
[16/09/2022 23:45:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2022 23:46:20] DESPACHADO
[16/09/2022 23:46:30] EMITIR PARECER
[16/09/2022 23:46:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/09/2022 07:45:21] PUBLICADO
[19/10/2022 13:28:14] EMITIR PARECER
[20/10/2022 13:36:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/10/2022 16:14:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 11:56:11] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[24/10/2022 11:56:26] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2022 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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