
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3672/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
|
EM R$ |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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|
FONTE |
VALOR |
|
20000 - SECRETARIA DE CULTURA |
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|
|
|
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE |
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|
||
Atividade: |
13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e |
|
7.636.700,00 |
|
|
|
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE |
|
|
|
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|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
458.800,00 |
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
7.177.900,00 |
|
Atividade: |
13.126.0448.4487 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da |
|
380.450,00 |
|
|
|
FUNDARPE |
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
380.450,00 |
|
Op. Especial: |
28.846.0448.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN |
|
316.800,00 |
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
316.800,00 |
|
Atividade: |
13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado |
|
635.000,00 |
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
635.000,00 |
|
Projeto: |
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural |
|
8.945.250,00 |
|
|
|
Material do Estado |
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
8.945.250,00 |
|
Atividade: |
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações |
|
12.824.800,00 |
|
|
|
Culturais |
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
12.824.800,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
30.739.000,00 |
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
|
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
15000 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
00109 |
Secretaria da Fazenda – Administração Direta |
|
|
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
30.739.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências Correntes |
30.739.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.0 |
Transferências da União e de suas Entidades |
30.739.000,00 |
|
1.7.1.1.00.0.0 |
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União |
30.739.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.0 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE |
30.739.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.1 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE |
30.739.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.1 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE |
30.739.000,00 |
|
Justificativa
MENSAGEM Nº 126/2022
Recife, 16 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), destinados ao reforço de dotações de programas e ações já andamento.
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco/FUNDARPE, tem em seu objeto social, além de outras finalidades, o fomento às ações culturais e a promoção e difusão de toda a nossa diversidade cultural, materializada através dos artistas, grupos culturais e fazedores de cultura do nosso Estado.
A suplementação orçamentária ora solicitada, com origem em recursos de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro, objetiva garantir a manutenção das atividades e serviços da Fundação, os seus investimentos na valorização e proteção do patrimônio cultural material do Estado, e a conclusão das ações do calendário cultural de Pernambuco, que são de grande importância para o fomento e uma maior inclusão de artistas e grupos culturais neste período pós-pandemia.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/09/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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