PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3671/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
|
EM R$ |
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|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
|
|
|
FONTE |
VALOR |
|
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
|
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|
|
|
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
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||
Atividade: |
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A |
|
2.000.000,00 |
|
|
|
- EMPETUR |
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
2.000.000,00 |
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Atividade: |
23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado |
|
1.000.000,00 |
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
1.000.000,00 |
|
Atividade: |
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado |
|
15.624.000,00 |
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
15.624.000,00 |
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|
|
TOTAL |
|
18.624.000,00 |
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
|
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
15000 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
00109 |
Secretaria da Fazenda – Administração Direta |
|
|
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
18.624.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências Correntes |
18.624.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.0 |
Transferências da União e de suas Entidades |
18.624.000,00 |
|
1.7.1.1.00.0.0 |
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União |
18.624.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.0 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE |
18.624.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.1 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE |
18.624.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.1 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE |
18.624.000,00 |
|
Justificativa
MENSAGEM Nº 125/2022
Recife, 16 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), destinados ao reforço de dotações de programas e ações já andamento.
A suplementação solicitada visa reforçar a capacidade da EMPETUR na realização de seu objetivo social, em especial a promoção e divulgação do destino turístico de Pernambuco no país e no exterior. Com o a atual retomada das rotas internacionais, oportuniza-se a ampliação do ingresso e circulação de fluxos turísticos no território pernambucano, que impulsionam a geração de novos investimentos, o aumento do consumo de produtos e serviços, e a geração de emprego e renda.
A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do Inciso V do art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021), dada a personalidade jurídica da EMPETUR. O valor será oriundo de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro, e será aplicada tanto em ações de divulgação do destino Pernambuco em feiras e eventos nacionais e internacionais, como em ações e projetos no interior do Estado, com foco na qualificação da cadeia turística e de sensibilização para o turismo com inclusão social, a exemplo do projeto “praia sem barreiras”, e também em ações de estruturação do destino turístico Pernambuco.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/09/2022 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
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