Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3671/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A

 

2.000.000,00

 

 

- EMPETUR

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

2.000.000,00

 

Atividade:

23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado

 

1.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.000.000,00

 

Atividade:

23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado

 

15.624.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

15.624.000,00

 

 

 

TOTAL

 

18.624.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109

Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

18.624.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

18.624.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

18.624.000,00

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

18.624.000,00

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

18.624.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

18.624.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

18.624.000,00

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 125/2022

Recife, 16 de setembro de 2022.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), destinados ao reforço de dotações de programas e ações já andamento.

A suplementação solicitada visa reforçar a capacidade da EMPETUR na realização de seu objetivo social, em especial a promoção e divulgação do destino turístico de Pernambuco no país e no exterior. Com o a atual retomada das rotas internacionais, oportuniza-se a ampliação do ingresso e circulação de fluxos turísticos no território pernambucano, que impulsionam a geração de novos investimentos, o aumento do consumo de produtos e serviços, e a geração de emprego e renda.

A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do Inciso V do art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021), dada a personalidade jurídica da EMPETUR. O valor será oriundo de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro, e será aplicada tanto em ações de divulgação do destino Pernambuco em feiras e eventos nacionais e internacionais, como em ações e projetos no interior do Estado, com foco na qualificação da cadeia turística e de sensibilização para o turismo com inclusão social, a exemplo do projeto “praia sem barreiras”, e também em ações de estruturação do destino turístico Pernambuco.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/09/2022 23:41:35] ASSINADO
[16/09/2022 23:42:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2022 23:43:03] DESPACHADO
[16/09/2022 23:43:16] EMITIR PARECER
[16/09/2022 23:43:30] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/09/2022 07:44:49] PUBLICADO
[19/10/2022 13:25:50] EMITIR PARECER
[20/10/2022 13:36:13] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/10/2022 16:13:43] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 11:54:44] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[24/10/2022 11:54:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2022 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9850/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9861/2022 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 9883/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9976/2022 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer REDACAO_FINAL 9986/2022 Redação Final