Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3670/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta, no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00609

Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

 

 

 

Projeto:

16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse

 

1.185.000,00

 

 

Social

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

1.185.000,00

 

Projeto:

16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

 

296.172.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

296.172.000,00

 

 

 

TOTAL

 

297.357.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109

Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

297.357.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

297.357.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

297.357.000,00

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

297.357.000,00

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

297.357.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

297.357.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

297.357.000,00

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 124/2022

Recife, 16 de setembro de 2022.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais), destinados ao reforço de dotações de obras já andamento.

A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do Inciso V do Art. 10 da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei 17.550, de 21 de dezembro de 2021), dada a personalidade jurídica da CEHAB. O valor será oriundo de excesso de arrecadação da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro.

A suplementação solicitada viabilizará uma aceleração na execução das despesas relacionadas a importantes obras e programas a cargo da Companhia, como a Via Metropolitana Norte, em Olinda, os habitacionais Mulheres de Tejucupapo, Serra Talhada, Canal do Jordão, Vila Nova Claudete, dentre outros. Os recursos também serão utilizados no Programa Casa Pernambuco e em diversas obras de infraestrutura urbana em andamento no Estado, que focam, dentre outros aspectos, na prevenção aos efeitos dos próximos períodos chuvosos.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/09/2022 23:35:40] ASSINADO
[16/09/2022 23:35:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2022 23:39:16] DESPACHADO
[16/09/2022 23:39:30] EMITIR PARECER
[16/09/2022 23:39:47] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/09/2022 07:44:20] PUBLICADO
[19/10/2022 13:25:29] EMITIR PARECER
[20/10/2022 13:35:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/10/2022 16:13:18] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 11:52:36] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[24/10/2022 11:52:54] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2022 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9849/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9860/2022 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 9882/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9975/2022 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer REDACAO_FINAL 9985/2022 Redação Final