
Emenda 3/2021
Texto Completo
Art. 1º O Art. 79-A passa a integrar o texto original do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, com a seguinte redação:
"Art. 79-A No processo de promoção por merecimento a ser realizado em 06 de março de 2022, ainda se aplicará o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015." (AC)
Histórico
[25/11/2021 13:42:52] ASSINADA
[25/11/2021 19:25:54] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2021 15:12:09] NUMERADA
[29/11/2021 15:12:21] DESPACHADA
[29/11/2021 15:12:31] EMITIR PARECER
[29/11/2021 15:12:32] EMITIR PARECER
[29/11/2021 15:12:32] EMITIR PARECER
[29/11/2021 15:12:32] EMITIR PARECER
[29/11/2021 15:15:38] ENVIADA PARA PUBLICA��O
Informações Complementares
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.