Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2822/2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º Nas operações realizadas por estabelecimento beneficiário dos incentivos previstos nas leis a seguir relacionadas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2021, fica concedida dispensa parcial do pagamento do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Convênio ICMS 121/2018, desde que atendidas as condições e os requisitos previstos nesta Lei Complementar: 
........................................................................................................................”.

     Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 2822/2021 permanecem inalterados.

Histórico

[17/11/2021 18:23:49] ASSINADA
[17/11/2021 18:23:57] NUMERADA
[17/11/2021 18:24:16] DESPACHADA
[17/11/2021 18:24:25] EMITIR PARECER
[17/11/2021 18:24:25] EMITIR PARECER
[17/11/2021 18:24:25] EMITIR PARECER
[17/11/2021 18:25:50] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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