
Emenda 1/2021
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2822/2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º Nas operações realizadas por estabelecimento beneficiário dos incentivos previstos nas leis a seguir relacionadas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2021, fica concedida dispensa parcial do pagamento do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Convênio ICMS 121/2018, desde que atendidas as condições e os requisitos previstos nesta Lei Complementar:
........................................................................................................................”.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 2822/2021 permanecem inalterados.
Histórico