
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3658/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 96.605, no 2º Registro de Imóveis do Recife.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a viabilização da instalação de data center e a construção de um “landing station” para receber cabos submarinos.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.
Parágrafo único. O termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a conclusão do processo de regularização da propriedade em nome do Estado de Pernambuco e a respectiva formalização e registro da Escritura Pública de Doação em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 17.613, de 27 de dezembro de 2021.
Justificativa
MENSAGEM Nº 123/2022
Recife, 09 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a implantação da instalação de data center e a construção de um “landing station” para receber cabos submarinos no Município do Recife, o que beneficiará a população local.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/09/2022 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: |
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