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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3658/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 96.605, no 2º Registro de Imóveis do Recife.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a viabilização da instalação de data center e a construção de um “landing station” para receber cabos submarinos. 

     Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.

     Parágrafo único. O termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a conclusão do processo de regularização da propriedade em nome do Estado de Pernambuco e a respectiva formalização e registro da Escritura Pública de Doação em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE. 

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revoga-se a Lei nº 17.613, de 27 de dezembro de 2021.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 123/2022

Recife, 09 de setembro de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado.

A presente proposição tem como objetivo viabilizar a implantação da instalação de data center e a construção de um “landing station” para receber cabos submarinos no Município do Recife, o que beneficiará a população local.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[09/09/2022 15:03:18] ASSINADO
[09/09/2022 15:03:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2022 15:04:38] DESPACHADO
[09/09/2022 15:04:46] EMITIR PARECER
[09/09/2022 15:05:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/09/2022 20:08:30] PUBLICADO
[19/10/2022 13:27:56] EMITIR PARECER
[20/10/2022 13:35:14] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/10/2022 16:12:52] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 11:58:46] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[24/10/2022 11:59:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/09/2022 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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