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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3606/2022

Altera a Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Moraes, a fim de permitir a utilização e o transporte da cama de aviário nas situações que especifica.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 4º Fica permitida a utilização da cama de aviário, não se aplicando a proibição de que trata o caput, desde que haja sua completa e imediata cobertura, com uma camada de solo, quando da utilização como adubo orgânico. (AC)

Art. 1º-A. Fica permitido o transporte da cama de aviário, desde que, cumulativamente: (AC)

I - esteja acompanhado da documentação sanitária pertinente; e (AC)

II - seja transportado em sacos cobertos de lona plástica, de forma a garantir que não haja perda de carga durante o transporte e até sua efetiva utilização.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Medeiros

Justificativa

A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar a Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica, a fim de permitir a utilização e o transporte da cama de aviário nas situações que especifica.

Com a modificação legislativa em tela, objetiva-se conciliar a legislação estadual às demandas econômicas, de forma a assegurar a manutenção de empregos e o desenvolvimento regional, sem prescindir da proteção sanitária correspondente.

Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[11/08/2022 18:41:27] ASSINADO
[11/08/2022 18:42:36] ALTERA��O DE COAUTOR
[11/08/2022 18:43:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2022 18:44:06] DESPACHADO
[11/08/2022 18:44:47] EMITIR PARECER
[11/08/2022 18:45:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/08/2022 09:15:50] PUBLICADO
[15/12/2022 23:01:51] EMITIR PARECER
[21/12/2022 17:09:04] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/12/2022 17:10:58] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/12/2022 14:28:11] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/12/2022 14:28:20] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/08/2022 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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