
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3606/2022
Altera a Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Moraes, a fim de permitir a utilização e o transporte da cama de aviário nas situações que especifica.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º Fica permitida a utilização da cama de aviário, não se aplicando a proibição de que trata o caput, desde que haja sua completa e imediata cobertura, com uma camada de solo, quando da utilização como adubo orgânico. (AC)
Art. 1º-A. Fica permitido o transporte da cama de aviário, desde que, cumulativamente: (AC)
I - esteja acompanhado da documentação sanitária pertinente; e (AC)
II - seja transportado em sacos cobertos de lona plástica, de forma a garantir que não haja perda de carga durante o transporte e até sua efetiva utilização.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar a Lei nº 17.890, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica, a fim de permitir a utilização e o transporte da cama de aviário nas situações que especifica.
Com a modificação legislativa em tela, objetiva-se conciliar a legislação estadual às demandas econômicas, de forma a assegurar a manutenção de empregos e o desenvolvimento regional, sem prescindir da proteção sanitária correspondente.
Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/08/2022 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: |
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