Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3604/2022

Altera a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 1º Relativamente ao estabelecimento industrial em recuperação judicial, ao percentual referido no caput, nas operações internas, podem ser acrescidos 1,76 (um vírgula setenta e seis) pontos percentuais, desde que o referido estabelecimento industrial: (NR)
.........................................................................................................................

Art. 3º Em substituição ao sistema normal de apuração do imposto e por opção do contribuinte, nas saídas de açúcar internas, interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, fica concedido crédito presumido do ICMS no valor correspondente a 9% (nove por cento) do montante das mencionadas saídas. (NR)
.........................................................................................................................

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026. (NR)
........................................................................................................................”.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 115 /2022

Recife, 10 de agosto  de 2022.

Senhor Presidente,

Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo modificar a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar.

A proposta objetiva efetuar ajustes no benefício relativo ao AEHC, bem como prorrogar, para 31 de dezembro de 2026, a vigência do mencionado diploma legal, conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e pelo Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/08/2022 19:17:43] ASSINADO
[10/08/2022 19:17:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/08/2022 19:24:45] DESPACHADO
[10/08/2022 19:24:57] EMITIR PARECER
[10/08/2022 19:26:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/08/2022 08:16:55] PUBLICADO
[24/08/2022 11:21:19] EMITIR PARECER
[25/08/2022 12:11:52] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/08/2022 12:39:15] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/08/2022 09:13:00] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/08/2022 09:13:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2022 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9763/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9775/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9781/2022 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 9797/2022 Redação Final