Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3582/2022

Altera o inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2022.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. ............................................................................................................
..........................................................................................................................

IV - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39, da Lei nº 17.371, de 2021; (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 113 /2022

Recife,  04 de     Agosto     de 2022.

Senhor Presidente,

Encaminho, pela presente, à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício de 2022.

A proposta consiste em ampliar o limite geral de abertura de créditos suplementares através de decreto do Poder Executivo, originalmente fixado em 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, para um novo patamar de 30% (trinta por cento).

Justificamos a solicitação ao percebermos que o exercício fiscal de 2022 tem se comportado de forma sensivelmente diversa do originalmente planejado nos instrumentos formais, o que tem tornado necessárias movimentações para cobertura de insuficiências nas dotações orçamentárias originalmente fixadas.

Dentre essas, ressaltamos as movimentações referentes ao Fundo Estadual de Saúde, à Secretaria de Educação e Esportes, com destaque ao repasse de recursos dos precatórios do extinto FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), e ainda à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, aos Encargos Gerais do Estado, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, dentre outros, que decorreram da necessidade de atender a diversas demandas da sociedade pernambucana nos diversos setores, dada a dinâmica tanto de combate à pandemia como de convivência com ela, no cenário de retomada da dinâmica econômica estadual.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares votos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/08/2022 20:26:40] ASSINADO
[04/08/2022 20:27:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/08/2022 20:32:27] DESPACHADO
[04/08/2022 20:32:36] EMITIR PARECER
[04/08/2022 20:32:50] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/08/2022 07:08:41] PUBLICADO
[17/08/2022 13:03:34] EMITIR PARECER
[18/08/2022 13:39:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:40:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/08/2022 08:42:41] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/08/2022 08:42:52] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/08/2022 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9686/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9696/2022 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 9713/2022 Administração Pública
Parecer REDACAO_FINAL 9746/2022 Redação Final