
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3581/2022
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantias à União em operações de crédito externas.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantias à União, para obter garantias nas operações de crédito externas a ser celebradas entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, de um lado, e o Novo Banco de Desenvolvimento - NBD, de outro.
§ 1º O produto da operação de crédito será aplicado exclusivamente na execução do “Programa de Eficientização e Expansão do Saneamento de Pernambuco – PEX/PE”, a cargo da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, até o valor equivalente a US$ 210.124.000,00 (duzentos e dez milhões e cento e vinte e quatro mil dólares).
§ 2º A taxa de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos das respectivas operações de crédito a que se refere o caput serão os vigentes à época das contratações dos respectivos empréstimos, que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
§ 3º A operação de crédito, de que trata o caput, será processada nos termos da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, ou nos termos de nova Resolução do Senado que venha a substituí-la.
Art. 2º A operação de crédito será garantida pela União.
Parágrafo único. As contragarantias de que trata o art. 1º compreendem a cessão de:
I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas de participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 159 da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferidas de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso; e
II - receitas próprias do Estado a que se referem os arts. 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 112/2022
Recife, 3 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantias à União em operações de crédito externas, relativamente ao Programa de Eficientização e Expansão do Saneamento de Pernambuco.
Referido Programa, executado pela Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, traz um conjunto de ações voltadas à expansão e ao aumento da eficiência operacional dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, atingindo direta e indiretamente 23 (vinte e três) municípios do nosso Estado, com potencial de beneficiar mais de dois milhões de pessoas.
Os recursos financeiros estão sendo captados junto ao Novo Banco de Desenvolvimento do BRICS (NDB/BRICS), seguindo o fluxo de contratação estabelecido pelo Ministério da Economia.
As contragarantias a serem prestadas à União pela Compesa, objeto desta proposição, compreendem a cessão de cotas ou parcelas da participação do Estado nas receitas da União e de receitas tributárias próprias.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/08/2022 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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