Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3578/2022

Altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a nomenclatura das gratificações criadas.

Texto Completo

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487/2008

....................................................................................................................................................

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

Comandante de Grupamento de Bombeiros / Comandante de Centro de Atividades Técnicas (NR)

GEC

29

2.900,00

.............................................................

...........

.........................................

..............

Subcomandante de Grupamento de Bombeiros / Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas / Comandante de Seção de Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações / Chefe de Divisão de Serviços Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas (NR)

GEC-2

109

1.100,00

                                                                                                                                                                           ”


 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 109/2022

Recife, 3 de agosto de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que criou gratificações no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

A proposição normativa ora enviada visa tão somente alterar a nomenclatura das Gratificações por Encargo de Comando, símbolo GEC, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, criadas pela Lei nº 13.487, de 2008, sem qualquer repercussão financeira, em virtude das modificações trazidas pela Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017, que ampliou o quantitativo das Gratificações por Encargo de Comando – GEC, razão por que se faz necessária a pleiteada atualização da terminologia para adequação à atual estrutura organizacional do CBMPE.

Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, sendo, pois, desnecessária a indicação de dotação orçamentária.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada consideração e de distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/08/2022 20:24:39] ASSINADO
[04/08/2022 20:26:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/08/2022 20:28:13] DESPACHADO
[04/08/2022 20:28:29] EMITIR PARECER
[04/08/2022 20:29:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/08/2022 07:05:07] PUBLICADO
[19/10/2022 13:03:41] EMITIR PARECER
[20/10/2022 13:34:28] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/10/2022 16:11:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 12:00:54] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[24/10/2022 12:01:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/08/2022 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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