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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3566/2022

Altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 12. Excepcionalmente para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 168.000.000,00 (cento e sessenta e oito milhões de reais).” (NR)

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 107/2022

Recife, 1º de agosto de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.

A presente proposição tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do SASSEPE, relativa ao ano de 2022, em razão do leque de ações implementadas para fortalecer o atendimento à saúde de seus beneficiários. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/08/2022 21:04:09] ASSINADO
[01/08/2022 21:04:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2022 21:11:58] DESPACHADO
[01/08/2022 21:12:17] EMITIR PARECER
[01/08/2022 21:12:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2022 07:29:03] PUBLICADO
[17/08/2022 13:04:09] EMITIR PARECER
[18/08/2022 13:35:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:36:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/08/2022 08:38:21] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/08/2022 08:38:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2022 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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