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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3565/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Projeto:

08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN

 

10.126.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

5.976.000,00

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0101

4.150.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.126.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

10.126.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

10.126.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

10.126.000,00

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

10.126.000,00

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

10.126.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

10.126.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

10.126.000,00

 

 

TOTAL

10.126.000,00

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 106 /2022

Recife, 1º de agosto de 2022.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais).

A medida é voltada a viabilizar recursos financeiros necessários a apoiar à totalidade dos municípios pernambucanos para a implantação de Cozinhas Comunitárias em cada um deles. Tais equipamentos de educação e segurança alimentar e nutricional, com capacidade de produção de refeições diárias, são estratégicos para o enfrentamento à crise humanitária que atinge a população em situação de extrema pobreza, bem como necessários ao fortalecimento da inclusão social produtiva, à  indução de ações coletivas e de identidade comunitária.

Os recursos orçamentários de que trata esta proposição serão repassados pelo Sistema de Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os fundos de assistência social de cada município. 

Nesta perspectiva, o governo de Pernambuco dá mais um passo nos esforços e compromissos com a população pernambucana na promoção do Direito Humano à Alimentação Nutricional Adequada – DHANA, com prioridade para os grupos socialmente mais vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/08/2022 21:00:47] ASSINADO
[01/08/2022 21:01:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2022 21:11:00] DESPACHADO
[01/08/2022 21:11:20] EMITIR PARECER
[01/08/2022 21:11:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2022 07:28:02] PUBLICADO
[17/08/2022 13:05:02] EMITIR PARECER
[18/08/2022 13:34:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:35:18] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/08/2022 08:37:47] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/08/2022 08:37:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2022 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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