
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3565/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 10.126.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
|
EM R$ |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
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FONTE |
VALOR |
|
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE |
|
|
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00203 |
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
|
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|
|
Projeto: |
08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN |
|
10.126.000,00 |
|
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|
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
5.976.000,00 |
|
|
4.4.41.00 - Investimentos |
|
0101 |
4.150.000,00 |
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|
|
TOTAL |
|
10.126.000,00 |
|
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
|
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
10.126.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências Correntes |
10.126.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.0 |
Transferências da União e de suas Entidades |
10.126.000,00 |
|
1.7.1.1.00.0.0 |
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União |
10.126.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.0 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE |
10.126.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.1 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE |
10.126.000,00 |
|
1.7.1.1.50.0.1 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE |
10.126.000,00 |
|
|
TOTAL |
10.126.000,00 |
|
Justificativa
MENSAGEM Nº 106 /2022
Recife, 1º de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 10.126.000,00 (dez milhões, cento e vinte e seis mil reais).
A medida é voltada a viabilizar recursos financeiros necessários a apoiar à totalidade dos municípios pernambucanos para a implantação de Cozinhas Comunitárias em cada um deles. Tais equipamentos de educação e segurança alimentar e nutricional, com capacidade de produção de refeições diárias, são estratégicos para o enfrentamento à crise humanitária que atinge a população em situação de extrema pobreza, bem como necessários ao fortalecimento da inclusão social produtiva, à indução de ações coletivas e de identidade comunitária.
Os recursos orçamentários de que trata esta proposição serão repassados pelo Sistema de Transferência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os fundos de assistência social de cada município.
Nesta perspectiva, o governo de Pernambuco dá mais um passo nos esforços e compromissos com a população pernambucana na promoção do Direito Humano à Alimentação Nutricional Adequada – DHANA, com prioridade para os grupos socialmente mais vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2022 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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