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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 206/2022

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Canhotinho.

Texto Completo

     Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.371, de 3 de setembro de 2021, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Canhotinho para fins de minimizar os efeitos dos desastres classificados como “CHUAS INTENSAS”, “ALAGAMENTOS” e “INUNDAÇÕES”, codificados como, respectivamente, COBRADE 1.3.2.1.4, COBRADE 1.2.3.0.0 e COBRADE 1.2.1.0.0, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2022.  
 

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 34 /2022

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

JUSTIFICATIVA 

     Conforme ofício da prefeita do Município de Canhotinho,  o Estado de Calamidade pública se justifica pela intensas chuvas na região, causando inundação e transtornos em toda cidade, prejudicando a população, nos termos do Decreto editado pela prefeitura. 

Histórico

[01/08/2022 15:20:50] ASSINADO
[01/08/2022 15:22:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2022 15:23:54] DESPACHADO
[01/08/2022 15:24:02] EMITIR PARECER
[01/08/2022 15:25:58] RENUMERADO
[01/08/2022 17:10:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2022 07:32:45] PUBLICADO
[17/08/2022 09:57:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 09:58:26] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/08/2022 09:58:35] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2022 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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