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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 205/2022

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Quipapá.

Texto Completo

     Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.371, de 3 de setembro de 2021, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Quipapá para fins de minimizar os efeitos dos desastres classificados como “CHUVAS INTENSAS”, “ALAGAMENTOS” e “INUNDAÇÕES”, codificados como, respectivamente, COBRADE 1.3.2.1.4, COBRADE 1.2.3.0.0 e COBRADE 1.2.1.0.0, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2022.
    

 

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 33/2022

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

JUSTIFICATIVA 

     Conforme ofício da prefeita do Município de Quipapá,  o Estado de Calamidade pública se justifica pela intensas chuvas na região, causando inundação e transtornos em toda cidade, prejudicando a população, nos termos do Decreto editado pela prefeitura.

Histórico

[01/08/2022 15:17:49] ASSINADO
[01/08/2022 15:22:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2022 15:23:24] DESPACHADO
[01/08/2022 15:23:32] EMITIR PARECER
[01/08/2022 15:25:45] RENUMERADO
[01/08/2022 17:10:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2022 07:31:28] PUBLICADO
[17/08/2022 09:53:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/08/2022 09:54:39] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/08/2022 09:54:55] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2022 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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