
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3547/2022
Altera a Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Ementa e o art. 1º da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 150.733.279,56 (cento e cinquenta milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros da ordem R$ 150.733.279,56 (cento e cinquenta milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), pelo Estado de Pernambuco, a serem distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal e que preencham os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 17.811, de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a, mediante decreto, transferir recursos financeiros adicionais para implementação do Auxílio Pernambuco em municípios não indicados no Anexo Único da Lei nº 17.811, de 2022, que vierem a declarar Situação de Emergência de modo superveniente, desde que devidamente registrada no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e com reconhecimento de sua conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
§ 1º A autorização contida no caput é condicionada à observância dos demais requisitos previstos na Lei nº 17.811, de 2022 e à emissão de parecer favorável da Secretaria de Planejamento e Gestão, indicativo do impacto financeiro da providência e respectiva adequação orçamentária.
§ 2º A quantificação dos valores a serem transferidos aos municípios de que trata o caput observará idêntica metodologia de cálculo aplicada pela Secretaria de Planejamento e Gestão para o repasse de recursos aos municípios indicados no Anexo Único da Lei nº 17.811, de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
AUXÍLIO PERNAMBUCO
MUNICÍPIO |
VALOR POR MUNICÍPIO |
Recife |
R$ 33.051.902,05 |
Jaboatão dos Guararapes |
R$ 18.625.044,23 |
Olinda |
R$ 11.445.163,19 |
Paulista |
R$ 9.863.584,11 |
Cabo de Santo Agostinho |
R$ 5.908.238,60 |
Abreu e Lima |
R$ 4.306.327,47 |
Igarassu |
R$ 4.286.630,80 |
Camaragibe |
R$ 3.882.658,45 |
São Lourenço da Mata |
R$ 3.481.481,76 |
Goiana |
R$ 2.724.113,02 |
Palmares |
R$ 2.433.491,83 |
Escada |
R$ 2.312.516,15 |
Moreno |
R$ 2.171.843,80 |
Paudalho |
R$ 2.090.769,77 |
Limoeiro |
R$ 1.933.196,41 |
Timbaúba |
R$ 1.767.363,15 |
Bom Jardim |
R$ 1.759.992,79 |
Aliança |
R$ 1.644.862,57 |
Passira |
R$ 1.151.047,99 |
Sirinhaém |
R$ 1.073.659,14 |
Glória de Goitá |
R$ 1.069.084,43 |
Nazaré da Mata |
R$ 1.052.310,49 |
Pombos |
R$ 1.045.321,35 |
Vicência |
R$ 850.514,92 |
Macaparana |
R$ 801.209,71 |
Chã Grande |
R$ 799.049,43 |
Araçoiaba |
R$ 702.599,29 |
São José da Coroa Grande |
R$ 688.366,85 |
Lagoa do Carro |
R$ 638.426,26 |
São Vicente Férrer |
R$ 608.944,80 |
Tracunhaém |
R$ 530.285,19 |
Chã de Alegria |
R$ 595.983,12 |
Correntes |
R$ 687.604,40 |
Itamaracá |
R$ 912.654,74 |
João Alfredo |
R$ 969.584,47 |
Primavera |
R$ 543.882,25 |
Quipapá |
R$ 789.391,71 |
Água Preta |
R$ 1.080.394,13 |
Águas Belas |
R$ 1.959.500,99 |
Angelim |
R$ 420.110,91 |
Barreiros |
R$ 1.843.735,40 |
Belém de Maria |
R$ 536.257,73 |
Bom Conselho |
R$ 1.601.911,12 |
Brejão |
R$ 396.601,98 |
Caetés |
R$ 1.085.858,36 |
Calçado |
R$ 358.098,17 |
Canhotinho |
R$ 782.275,49 |
Capoeiras |
R$ 715.052,66 |
Catende |
R$ 1.857.840,76 |
Cortês |
R$ 565.866,27 |
Jaqueira |
R$ 469.543,20 |
Jucati |
R$ 425.956,38 |
Jupi |
R$ 629.403,92 |
Jurema |
R$ 669.051,41 |
Lagoa do Ouro |
R$ 484.792,24 |
Iati |
R$ 891.051,94 |
Itaíba |
R$ 1.145.075,45 |
Maraial |
R$ 489.875,25 |
Palmeirina |
R$ 323.025,39 |
Panelas |
R$ 973.905,03 |
Paranatama |
R$ 585.181,72 |
Saloá |
R$ 568.916,08 |
São Benedito do Sul |
R$ 413.884,22 |
Terezinha |
R$ 261.012,65 |
TOTAL |
R$ 150.733.279,56 |
”
Justificativa
MENSAGEM Nº 102/2022
Recife, 5 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para exame e deliberação dessa Casa, o anexo Projeto de Lei, no propósito de alterar a Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros pelo Estado de Pernambuco aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio Pernambuco.
A proposta visa autorizar o repasse de recursos estaduais a novos 27 (vinte e sete) municípios pernambucanos que declararam “Situação de Emergência” em razão das fortes chuvas, mediante a edição de decretos municipais editados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, devidamente registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
Assim, em atenção à isonomia, a proposição permitirá conceder recursos financeiros aos Municípios de Água Preta, Águas Belas, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Catende, Cortês, Iati, Itaíba, Jaqueira, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Maraial, Palmerina, Panelas, Paranatama, Saloá, São Benedito do Sul e Terezinha, por igual atingidos pelas fortes chuvas, a fim de que naquelas localidades também seja possível criar condições de mitigação dos danos materiais causados às famílias de baixa renda, impactadas pelos eventos em questão.
Para o cumprimento do objetivo de que trata esta Lei serão dispendidos recursos da ordem de R$ 21.534.178,87 (vinte e um milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), além daqueles recursos já previstos quando da aprovação da Lei nº 17.811, de 2022, alterada pela Lei nº 17.863, de 30 de junho de 2022, sendo certo que a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme avaliação elaborada nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, emitiu manifestação favorável nos termos das declarações anexas.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei, em razão da extrema vulnerabilidade experimentada pelas famílias desalojadas de suas residências.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/07/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Emenda | 1 | Doriel Barros |
Emenda | 2 | Priscila Krause |
Parecer FAVORAVEL | 9630/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 9634/2022 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 9636/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 9637/2022 | Assuntos Municipais |
Parecer REDACAO_FINAL | 9639/2022 | Redação Final |