
Parecer 8528/2022
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 2834/2021, que altera a Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, que institui o Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco e sua conferência às empresas do Estado de Pernambuco que adotem práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço e dá outras providências, originada de projeto de lei do deputado Zé Maurício, a fim de acrescentar novos critérios à Lei. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2834/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu Substitutivo nº 01/2022, proposto pelo Colegiado com vistas a eliminar dispositivo que invadia a competência reservada ao Governador do Estado para determinar a estruturação e atribuições de órgãos estaduais.
Cumprindo o trâmite legislativo, esta Comissão Temática deve então avaliar o mérito da proposição, que altera a Lei que institui o Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco a fim de acrescentar novos critérios a ela.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.112/2017 instituiu o Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco como forma de reconhecimento às organizações do estado que adotam a gestão ambiental regular em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviços.
O presente Substitutivo tem por finalidade alterar a supracitada norma para ampliar o rol de boas práticas de gestão ambiental a serem consideradas como critério para que as empresas estejam aptas a receber o “selo verde”.
As novas boas práticas acrescentadas à Lei são: elaboração de Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa; redução das emissões diretas e indiretas de Gases de Efeito Estufa; e compensação de emissões de Gases de Efeito Estufa por reflorestamento ambiental, além de outras que venham a ser apontadas pela comissão responsável pelo Selo.
Além disso, a proposta inclui dispositivo que determina que o Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco poderá ser tratado como critério de desempate para as licitações do Governo do Estado.
Nesse sentido, a proposição reforça a obtenção do selo verde como algo benéfico para as empresas, principalmente na comunicação de suas ações de responsabilidade ambiental para clientes e fornecedores.
Portanto, a proposição contribui para dar sentido concreto às normas constitucionais que promovem a defesa de um meio ambiente equilibrado, incentivando boas práticas de gestão ambiental nas empresas do estado e criando uma cultura de sustentabilidade nos negócios, além de promover a educação ambiental para a população.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2834/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta busca o equilíbrio entre aspectos socioeconômicos e ambientais, estimulando empreendedores a privilegiarem as práticas sustentáveis, atendendo ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2834/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 10018/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 10215/2022 | Educação e Cultura |
Parecer FAVORAVEL | 9898/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 10336/2022 | Redação Final |