
PROJETO DE RESOLUÇÃO 3522/2022
Altera a Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968, que institui a Medalha Joaquim Nabuco, a fim de dispor sobre o limite de indicações aprovadas, por Deputado, a cada legislatura.
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º Cada Deputado somente poderá ter aprovado, em cada legislatura, até 4 (quatro) projetos de resolução com o objetivo de conceder a Medalha Joaquim Nabuco.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 32
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
A presente proposição aprimora os procedimentos relacionados à concessão da Medalha Joaquim Nabuco, instituída por meio da Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968.
A medida ora proposta estabelece que cada Deputado somente poderá ter aprovado, em cada legislatura, até 4 (quatro) projetos de resolução com o objetivo de conceder a Medalha Joaquim Nabuco.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/06/2022 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |