Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 3522/2022

Altera a Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968, que institui a Medalha Joaquim Nabuco, a fim de dispor sobre o limite de indicações aprovadas, por Deputado, a cada legislatura.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º.................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º Cada Deputado somente poderá ter aprovado, em cada legislatura, até 4 (quatro) projetos de resolução com o objetivo de conceder a Medalha Joaquim Nabuco.” (AC)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 32

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso I do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

     A presente proposição aprimora os procedimentos relacionados à concessão da Medalha Joaquim Nabuco, instituída por meio da Resolução nº 809, de 14 de maio de 1968. 

     A medida ora proposta estabelece que cada Deputado somente poderá ter aprovado, em cada legislatura, até 4 (quatro) projetos de resolução com o objetivo de conceder a Medalha Joaquim Nabuco.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[22/06/2022 17:22:39] ASSINADO
[22/06/2022 17:24:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2022 17:25:12] DESPACHADO
[22/06/2022 17:25:35] EMITIR PARECER
[22/06/2022 17:25:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/06/2022 17:46:29] PUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2022 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.