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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3500/2022

Altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, a fim de modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.

Texto Completo

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.319/2006

 

DENOMINAÇÃO

HIPÓTESE

DE INCIDÊNCIA

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

...........................................................

.........................

....................................

.......................

Autorização de Trânsito Vegetal

Trânsito

Por caminhão ou Partida

 R$ 28,80 (AC)

...........................................................

........................

..................................

.........................

Guia de Trânsito Animal (GTA) de Peixes - Ornamentais

Animal

Por Documento

 R$ 12,76 (NR)

 

 

 

 

.....................................................................................................................................................”

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 96/2022

Recife, 20 de junho de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, a fim de modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.

A proposição normativa em questão, por um lado, visa aperfeiçoar o sistema de defesa sanitária sob a responsabilidade da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Com efeito, embora seja sua atribuição inspecionar o trânsito de toda planta, fruto ou produto de origem vegetal com destino ao Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme a legislação em vigor a ADAGRO não está autorizada a cobrar a TFUSP por falta de expressa previsão legal, o que pode comprometer o desempenho desse importante múnus público, razão por que se busca a inclusão dessa nova hipótese de incidência no rol do Anexo Único da Lei nº 12.319, de 2002.

De outro lado, o presente Projeto de Lei promove a adequação do valor cobrado para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais, compatibilizando-o com aqueles valores praticados nos demais Estados principalmente do Nordeste, aumentando a competitividade do segmento no Estado de Pernambuco e, sobretudo, as condições de controle e fiscalização sobre o comércio de peixes ornamentais em nossa região.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/07/2022 12:14:41] EMITIR PARECER
[04/07/2022 14:15:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/07/2022 14:15:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[06/07/2022 15:33:19] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[06/07/2022 15:33:31] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/06/2022 23:30:48] ASSINADO
[20/06/2022 23:31:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2022 23:31:54] DESPACHADO
[20/06/2022 23:32:10] EMITIR PARECER
[20/06/2022 23:32:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/06/2022 11:56:30] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2022 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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