PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3533/2022
Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Queijos”.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a “Rota dos Queijos", para fins de desenvolvimento econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:
I - Águas Belas;
II - Afrânio;
III - Alagoinha;
IV - Altinho;
V - Araripina;
VI - Arcoverde;
VII - Belo Jardim;
VIII - Bodocó;
IX - Bom Conselho;
X - Buíque;
XI - Caetés;
XII - Cachoerinha;
XIII - Capoeiras;
XIV - Correntes;
XV - Exu;
XVI - Garanhuns;
XVII - Granito;
XVIII - Gravatá;
XIX - Iatí;
XX - Ibirajuba;
XXI - Itaíba;
XXII - Lajedo;
XXIII - Manarí;
XXIV - Ouricuri;
XXV - Paranatama;
XXVI - Pedra;
XXVII - Pesqueira;
XXVIII - Pombos;
XXIX - Poção;
XXX - Saloá;
XXXI - Sanharó;
XXXII - São Bento do Uma;
XXXIII - São Caetano;
XXXIV - Tacaimbó;
XXXV - Tupanatinga; e
XXXVI - Venturosa
Art. 2º A Secretaria de Turismo de Pernambuco, incluirá a Rota dos Queijos como relevante interesse turístico e de desenvolvimento sustentável de Pernambuco, incluído os municípios que compoem a Rota dos Queijos, em todas as campanhas de incentivo ao turismo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Criar a Rota dos Queijos de Pernambuco, estimulando assim a inserção mais ativa dos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de queijos e demais produtos derivados do leite, é possibilitar um incremento no número de turistas nestas cidades, possibilitando a ampliação na geração de emprego, renda e arrecadação. Os Turistas são atraídos pela qualidade dos queijos produzidos nas diversas regiões pernambucanas, onde cada uma das cidades tem a sua especialidade, sabores e texturas, fatores que são o diferencial na comercialização desses produtos, proporcionando aos turistas, uma deliciosa viagem gastronômica. A oportunidade de contato direto com a cultura dessas cidades, a sua natureza, suas paisagens, a cultura e a história de cada uma delas, garante ainda mais atrativos para se conhecer e retornar, inclusive aprender sobre a fabricação dos queijos, cujas técnicas de produção, passam de geração em geração.
A Rota do Queijo Pernambucano visa estimular toda essa cadeia produtiva e também outros setores, como hotelaria e o comércio local. e, por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei, contando, desde já, com indispensável apoio dos Nobres Pares.
Histórico
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/2022 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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