Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 3534/2022

Institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará, através do seu sítio eletrônico, cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, tendo por objetivo, dentre outros, a conscientização, informação e orientação acerca do essencial apoio para os pacientes e suas famílias.

    Parágrafo único. A cartilha ou material informativo de que trata o  caput  será intersetorial e interdisciplinar, disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente (com citação da fonte),  segundo as diretrizes da Academia Nacional de Cuidados Paliativos ou Ente assemelhado, desde que apresente conteúdos propositivos aprovados pelos especialistas de saúde pediátrica da Secretaria Estadual de Saúde.

     Art. 2º O Cuidado Paliativo Pediátrico (CPP) é uma abordagem cujo objetivo é cuidar da criança e de sua família que estão vivenciando uma doença grave e que ameaça a continuidade da vida, sobretudo pela severidade da enfermidade e o seu tratamento, e o intenso sofrimento ao paciente e aos seus familiares.

     Art. 3 º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Claudiano Martins Filho

Justificativa

     A proposta em tela busca inserir no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, cartilha ou material informativo sobre o Cuidado Paliativo Pediátrico (CPP), que é uma abordagem cujo objetivo é cuidar da criança e de sua família que estão vivenciando uma doença grave e que ameaça a continuidade da vida. Sabemos que tanto a doença, quanto o seu tratamento, podem causar intenso sofrimento ao paciente e a todos que participam do cuidado. Esse sofrimento pode ser físico e também emocional, gerando as mais diversas preocupações para os familiares nesta situação. O objetivo do Cuidado Paliativo, portanto, não é cuidar apenas da doença, mas da vida de cada uma das pessoas que está sendo impactada por ela, proporcionando um cuidado em que a qualidade de vida, a funcionalidade e a autonomia sejam mantidas da melhor forma possível durante todo o processo. Os Cuidados Paliativos Pediátricos são indicados para todas as crianças e adolescentes que sejam acometidos por uma doença que limite ou ameace a continuidade da vida, e devem ser iniciados o mais precocemente possível, de preferência logo após o diagnóstico da doença. Para facilitar a compreensão, vamos descrever algumas condições nas quais os Cuidados Paliativos estão indicados e que podem trazer muitos benefícios, principalmente quando iniciados precocemente. Os CPP vão ajudar o paciente a buscar o bem-estar, olhando para o que de fato é importante para ele e que traga o maior conforto possível, utilizando a técnica e o cuidado impecáveis de forma a tornar mais leve esse momento tão difícil. O objetivo é cuidar da vida de quem a família tanto ama enquanto ele vivencia todos os desafios relacionados à doença e ao seu tratamento.

     Diante do tema, solicito aos Nobres Pares o apoio ao Projeto de Lei em tela.

Histórico

[04/04/2023 18:52:40] ARQUIVADO
[04/04/2023 18:52:45] DESARQUIVADO
[04/04/2023 18:53:00] REQUERIMENTO_VINCULADO
[17/04/2024 09:38:29] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/04/2024 09:39:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/03/2024 17:51:35] EMITIR PARECER
[20/06/2022 15:12:48] ASSINADO
[21/03/2024 12:00:17] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/03/2024 13:40:02] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2022 22:12:07] ENVIADO P/ SGMD
[29/06/2022 11:45:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/06/2022 13:21:30] DESPACHADO
[29/06/2022 13:21:55] EMITIR PARECER
[29/06/2022 16:34:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/06/2022 12:18:28] PUBLICADO

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/06/2022 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 10649/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 10716/2022 Saúde e Assistência Social
Parecer FAVORAVEL 10743/2022 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer FAVORAVEL 10769/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 2628/2024 Ciência, Tecnologia e Inovação
Parecer REDACAO_FINAL 2821/2024 Redação Final