
Parecer 8472/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3114/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a transferir para a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, em caráter emergencial por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, o valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), a título de subsídio econômico, para repasse às empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco – STCIP/PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 7/2022, de 17 de fevereiro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3114/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a transferir para a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, em caráter emergencial por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, o valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), a título de subsídio econômico, para repasse às empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco - STCIP/PE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A empresa pública denominada Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) foi criada em 21 de junho de 2007, por meio da Lei nº 13.254, para estruturar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE). Tem como competência, portanto, a gestão do STCIP/PE, que envolve o planejamento, a implementação, a fiscalização e a outorga a terceiros dos serviços a ele relacionados.
A proposição normativa em análise tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a transferir para a EPTI, em caráter emergencial, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19, o valor de R$ 16.792.320,00, a título de subsídio econômico, para repasse em favor das empresas operadoras do STCIP/PE.
Segundo o Projeto de Lei, o referido subsídio econômico será transferido mensalmente à EPTI em 12 parcelas mensais de R$ 1.399.360,00 e repassado proporcionalmente às empresas operadoras do STCIP/PE que estejam em situação regular com o seu cadastro anual junto à EPTI. Caberá à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e à própria EPTI a competência para acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das condições e das obrigações estabelecidas para as empresas operadoras do STCIP/PE, suspendendo-se de imediato o repasse financeiro em caso de descumprimento de qualquer das normas e critérios estabelecidos.
Por fim, a proposição autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, no que couber, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual vigentes às disposições contidas na iniciativa, e determina que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
O aporte de recursos financeiros ao STCIP/PE é justificado pela pandemia da Covid-19, que impactou sensivelmente a operação das linhas regulares de passageiros, através da redução do número de usuários, da restrição ao número de veículos em operação (em virtude das restrições estabelecidas pela legislação estadual) e do aumento do custo operacional.
Diante do exposto, evidencia-se que o subsídio econômico representa uma ação governamental necessária ao saneamento financeiro do referido sistema de transporte, ficando assim justificada a aprovação da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3114/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca assegurar, diante das exigências sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19, as condições econômicas necessárias à manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco (STCIP/PE).
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3114/2022, de autoria do Governador do Estado.
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