Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3494/2022

Altera a ementa, o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco.” (NR)

“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros da ordem R$ 129.199.100,69 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), pelo Estado de Pernambuco, a serem distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal e que preencham os requisitos previstos nesta Lei.” (NR) 

     Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

AUXÍLIO PERNAMBUCO

MUNICÍPIO

VALOR POR MUNICÍPIO

Recife

R$           33.051.902,05

Jaboatão dos Guararapes

R$           18.625.044,23

Olinda

R$           11.445.163,19

Paulista

R$             9.863.584,11

Cabo de Santo Agostinho

R$             5.908.238,60

Abreu e Lima

R$             4.306.327,47

Igarassu

R$             4.286.630,80

Camaragibe

R$             3.882.658,45

São Lourenço da Mata

R$             3.481.481,76

Goiana

R$             2.724.113,02

Palmares

R$             2.433.491,83

Escada

R$             2.312.516,15

Moreno

R$             2.171.843,80

Paudalho

R$             2.090.769,77

Limoeiro

R$             1.933.196,41

Timbaúba

R$             1.767.363,15

Bom Jardim

R$             1.759.992,79

Aliança

R$             1.644.862,57

Passira

R$             1.151.047,99

Sirinhaém

R$             1.073.659,14

Glória de Goitá

R$             1.069.084,43

Nazaré da Marta

R$             1.052.310,49

Pombos

R$             1.045.321,35

Vicência

R$                850.514,92

Macaparana

R$                801.209,71

Chã Grande

R$                799.049,43

Araçoiaba

R$                702.599,29

São José da Coroa Grande

R$                688.366,85

Lagoa do Carro

R$                638.426,26

São Vicente Férrer

R$                608.944,80

Tracunhaém

R$                530.285,19

Chã de Alegria

R$                 595.983,12

Correntes

R$                 687.604,40

Itamaracá

R$                 912.654,74

João Alfredo

R$                 969.584,47

Primavera

R$                 543.882,25

Quipapá

R$                 789.391,71

TOTAL

R$          129.199.100,69

                                                                                                                             ”

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 90/2022

Recife, 17 de    junho de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para exame e deliberação dessa Casa, o anexo Projeto de Lei, no propósito de alterar a ementa, o art.1º e  o Anexo Único da Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial - Auxílio Pernambuco.

É que no curso da tramitação do Projeto e aprovação da Lei nº 17.811, de 2022, ainda dentro do prazo de que trata a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, outros 6(seis) Municípios do Estado de Pernambuco postularam o reconhecimento federal da “Situação de Emergência” de que trata a Lei em referência, declarada por decretos municipais, editados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, ante as fortes precipitações pluviométricas decorrentes do fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOLs) ou Ondas de Leste (OL).

Assim, em atenção a isonomia, a proposição permitirá conceder recursos financeiros aos Municípios ora indicados, por igual atingidos pelas fortes chuvas, a fim de que naquelas localidades também seja possível se criar condições para mitigar os danos materiais causados às famílias de baixa renda, impactadas pelos eventos em questão. 

Para o cumprimento do objetivo de que trata esta Lei serão dispendidos recursos da ordem de R$ 4.499.100,96 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cem reais e noventa e seis centavos), além daqueles recursos já previstos quando da aprovação da Lei nº 17.811, de 2022, sendo certo que a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme avaliação elaborada nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, emitiu manifestação favorável nos termos das declarações anexas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei, em razão da extrema vulnerabilidade experimentada pelas famílias desalojadas de suas residências.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/07/2022 13:27:47] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[04/07/2022 13:27:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/06/2022 18:58:51] ASSINADO
[17/06/2022 18:59:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2022 19:05:18] DESPACHADO
[17/06/2022 19:05:29] EMITIR PARECER
[17/06/2022 19:06:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/06/2022 08:05:50] PUBLICADO
[29/06/2022 13:45:04] EMITIR PARECER
[30/06/2022 13:50:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:37:17] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2022 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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