Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3504/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico, Controle e Enfrentamento à Síndrome de Bell.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 323-B. Dia 30 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico, Controle e Enfrentamento à Síndrome de Bell. (AC)

Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput, poderá compreender palestras, atividades informativas e audiências públicas, voltadas para a conscientização e esclarecimentos sobre as causas da Síndrome de Bell, os tratamentos adequados e a necessidade de apoio irrestrito aos pacientes.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

     A proposta em tela visa instituir o Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico, Controle e Enfrentamento à Síndrome de Bell, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de estabelecer um Marco Temporal de conscientização sobre essa paralisia, confundida na maioria das vezes com um derrame vascular. A paralisia de Bell é um distúrbio de instalação repentina, sem causa aparente, marcado pelo enfraquecimento ou paralisia dos músculos de um dos lados do rosto. É uma doença de bom prognóstico, uma vez que a maioria dos pacientes pode recuperar-se sem sequelas. Caracteriza-se pelo enfraquecimento repentino ou paralisia dos músculos em um lado da face devido à disfunção do 7º nervo craniano (nervo facial). Este nervo move os músculos faciais, estimula a salivação e as glândulas lacrimais, permite que os dois terços frontais da língua detectem os gostos e controla um músculo que envolve a audição. Também conhecida por paralisia de Bell em homenagem a Charles Bell, médico-cirurgião e anatomista escocês que primeiro descreveu a doença, suas características clínicas são bastante típicas, como apresentar dificuldade, em maior ou menor grau, para realizar movimentos simples, como franzir a testa, erguer a sobrancelha, piscar ou fechar os olhos, sorrir e mostrar os dentes, pois a boca se move apenas no lado do rosto não paralisado. A causa pode ser uma infecção viral ou uma doença imunológica que faz o nervo facial aumentar seu tamanho, comprometendo toda face. Estima-se que a incidência da paralisia seja de aproximadamente 20 a 30 casos por 100 mil habitantes, e sua ocorrência é maior em pessoas com mais de 70 anos. A paralisia de Bell corresponde a cerca de 60% a 75% de todas as paralisias faciais identificadas atualmente.

     Diante do tema, solicito aos Nobres Pares desta Assembleia Legislativa, o apoio para sua aprovação.

Histórico

[09/11/2022 16:30:33] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/11/2022 16:30:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/06/2022 23:30:26] ASSINADO
[20/06/2022 15:09:11] ENVIADO P/ SGMD
[21/06/2022 10:57:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 16:19:14] DESPACHADO
[21/06/2022 16:20:59] EMITIR PARECER
[21/06/2022 16:36:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/06/2022 14:07:49] PUBLICADO
[26/10/2022 12:09:58] EMITIR PARECER
[27/10/2022 18:28:16] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/10/2022 18:28:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2022 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9755/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9818/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9932/2022 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 10041/2022 Redação Final