
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3477/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 174-A. Dia 24 de Junho: Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio.
Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de reflexão sobre a importância do combate ao transfeminicídio na nossa sociedade." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
No dia 24 de Junho de 2021, no Cais de Santa Rita, Roberta Silva, travesti em situação de rua, é queimada viva em plena via pública. Semanas após o atentado, ela veio a falecer no Hospital Restauração. Um brutal caso de transfeminicídio. A morte lenta, pública e cruel de Roberta reflete a cultura de extermínio à população trans e travesti e deve ser entendida como parte de uma sucessão de ineficiências do Estado nas suas atribuições, desde a proteção da vida, a assistência dos serviços públicos que dimensionam a cidadania, até a garantia de empregabilidade e qualidade de vida para essas pessoas.
A morte de Roberta não é um número. É uma vida interrompida e demonstra todas as camadas da vulnerabilidade social desta população que encara uma a vida nas rua, a prostituição como única opção, a falta de acesso a documentos básicos, distância do processo de retificação do nome, e um atendimento administrativo de saúde completamente despreparado para o acolhimento. No caso de Roberta, por exemplo, duas leis foram descumpridas no ato do atendimento de saúde: 17.268/2021 que obriga instituições públicas a respeitar e fazer uso do nome social e 17.292/2021 que obriga hospitais e instituições de saúde a disponibilizarem campos de autodeclaração de identidade de gênero e orientação sexual de pacientes.
As pessoas trans são empurradas a uma existência invisível, completamente vulnerabilizada e com poucas condições de sobrevida, em consequência da falta de política pública adequada e transversalizada, que some estímulo e acesso à educação, empregabilidade, saúde, sociabilidade, lazer. À Cidadania, em todos os seus âmbitos e nuances.O silêncio do estado tem relação direta com esse transfeminicídio. Para nós, omissão também é crime.
Segundo a Associação Nacional de Trans e Tavestis – Antra, neste primeiro semestre de 2021 um total de 80 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas no Brasil, houve registro de 33 tentativas de assassinato e 27 violações de direitos Humanos. A secretaria de Defesa Social de Pernambuco contabiliza 13 pessoas assassinadas e mais de 1.100 agressões. Números que são subnotificados, pois não há sequer a produção de dados pelo sistema de saúde e de segurança a partir da identidade de gênero.
Diante do exposto e para que nunca seja esquecida, propomos o presente projeto de lei para que o dia 24 de Junho seja o Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio.
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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