Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3477/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 174-A. Dia 24 de Junho: Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio. 

Parágrafo único. No dia referido no  caput  poderão ser promovidas atividades de reflexão sobre a importância do combate ao transfeminicídio na nossa sociedade." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Juntas

Justificativa

No dia 24 de Junho de 2021, no Cais de Santa Rita, Roberta Silva, travesti em situação de rua, é queimada viva em plena via pública. Semanas após o atentado, ela veio a falecer no Hospital Restauração. Um brutal caso de transfeminicídio. A morte lenta, pública e cruel de Roberta reflete a cultura de extermínio à população trans e travesti e deve ser entendida como parte de uma sucessão de ineficiências do Estado nas suas atribuições, desde a proteção da vida, a assistência dos serviços públicos que dimensionam a cidadania, até a garantia de empregabilidade e qualidade de vida para essas pessoas.

A morte de Roberta não é um número. É uma vida interrompida e demonstra todas as camadas da vulnerabilidade social desta população que encara uma a vida nas rua, a prostituição como única opção, a falta de acesso a documentos básicos, distância do processo de retificação do nome, e um atendimento administrativo de saúde completamente despreparado para o acolhimento. No caso de Roberta, por exemplo, duas leis foram descumpridas no ato do atendimento de saúde: 17.268/2021 que obriga instituições públicas a respeitar e fazer uso do nome social e 17.292/2021 que obriga hospitais e instituições de saúde a disponibilizarem campos de autodeclaração de identidade de gênero e orientação sexual de pacientes.

As pessoas trans são empurradas a uma existência invisível, completamente vulnerabilizada e com poucas condições de sobrevida, em consequência da falta de política pública adequada e transversalizada, que some estímulo e acesso à educação, empregabilidade, saúde, sociabilidade, lazer. À Cidadania, em todos os seus âmbitos e nuances.O silêncio do estado tem relação direta com esse transfeminicídio. Para nós, omissão também é crime. 

Segundo a Associação Nacional de Trans e Tavestis – Antra, neste primeiro semestre de 2021 um total de 80 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas no Brasil, houve registro de 33 tentativas de assassinato e 27 violações de direitos Humanos. A secretaria de Defesa Social de Pernambuco contabiliza 13 pessoas assassinadas e mais de 1.100 agressões. Números que são subnotificados, pois não há sequer a produção de dados pelo sistema de saúde e de segurança a partir da identidade de gênero.

Diante do exposto e para que nunca seja esquecida, propomos o presente projeto de lei para que o dia 24 de Junho seja o Dia Estadual de Combate ao Transfeminicídio. 

Histórico

[09/06/2022 11:22:30] ASSINADO
[09/06/2022 11:26:52] ENVIADO P/ SGMD
[09/11/2022 16:27:50] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/11/2022 16:27:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/06/2022 14:43:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 16:14:47] DESPACHADO
[14/06/2022 16:15:03] EMITIR PARECER
[14/06/2022 17:34:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/06/2022 10:07:23] PUBLICADO
[26/10/2022 12:09:10] EMITIR PARECER
[27/10/2022 18:24:30] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/10/2022 18:25:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Juntas
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9650/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9704/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9928/2022 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 10037/2022 Redação Final