
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3444/2022
Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................................................…
.......................................................................................................................…
§ 1º Fica excepcionalmente autorizado o embarque, no ano de 2022, dos estudantes selecionados no ano de 2019, que não puderam viajar para realizar o programa de intercâmbio internacional, em virtude da pandemia da COVID-19, ficando dispensado o cumprimento dos requisitos previstos no caput e no inciso I. (AC)
§ 2º O intercâmbio, excepcionalmente autorizado no § 1º, será do tipo imersão em língua estrangeira, podendo conter o estudo de disciplinas específicas para os estudantes com habilidades especiais, selecionados na forma do § 2º do art. 3º.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 78/2022
Recife, 30 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO.
O Projeto GANHE O MUNDO foi criado em 2011, por meio da Lei nº 14.512, de 2011, tendo o objetivo de ofertar, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual de Ensino. Desde então, as vagas são fortemente disputadas pelos alunos, exigindo para seleção muitas horas de dedicação aos estudos e o cumprimento de todas as exigências necessárias.
Na última edição do Projeto GANHE O MUNDO, em 2019, um grupo de alunos selecionados estava com embarque previsto para ser realizado no mês de março de 2020. Entretanto, em decorrência da decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, o agravamento da COVID-19 e o fechamento das fronteiras dos países parceiros, fez-se necessário o cancelamento do embarque sem antecedência prévia, dada a velocidade dos acontecimentos à época.
Apesar do longo período de espera, o interesse dos alunos em realizar o intercâmbio permanece, afinal é a concretização de um grande sonho. Desta forma, pretende-se oportunizar a esse grupo de alunos um novo intercâmbio, com o intuito de minimizar o contratempo causado, dando-lhes de volta a oportunidade conquistada de consolidar o aprendizado na segunda língua e de fazer uma imersão cultural e educacional no país de destino.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, ao tempo em que reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2022 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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