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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3440/2022

Altera a Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura o Conselho Estadual de Defesa Social e passa a denominá-lo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CESPDS.  

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º O CESPDS contará com uma Secretaria Executiva, subordinada à Presidência, que será ocupada por servidor de reconhecida experiência na área indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, e que exercerá a função de apoio técnico e administrativo ao Conselho. (NR)

§ 3° O Presidente do CESPDS, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo representante da Secretaria de Defesa Social indicado na forma da alínea “a” do inciso I do art. 5°. (AC)
..........................................................................................................................

Art. 5º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 3º Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, elencados nas alíneas "e" a "i" do inciso II, eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública mediante regras de Edital específico a ser publicado, com critérios objetivos previamente estabelecidos e serão designados por ato do Governador do Estado. (NR)
..........................................................................................................................

§ 5º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos "e" a "i" do inciso II e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição. (NR)
..........................................................................................................................

§ 8° Caso não haja candidatura de entidades interessadas em concorrer às vagas do CESPDS na forma das alíneas "e" a "i" do inciso II, os assentos considerados vagos poderão ser ocupados por entidade de região diversa eleita de acordo com a regra do § 3°. (AC)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 74/2022

Recife, 27 de maio de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura o Conselho Estadual de Defesa Social e passa a denominá-lo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CESPDS.  

A presente proposição tem o objetivo de adequar a Lei nº 16.282, de 2018, às alterações introduzidas pela Lei nº 17.035, de 4 de setembro de 2020, bem como acrescentar-lhe normas que disponham a respeito da substituição do Presidente do CESPDS e do procedimento a ser adotado quando não ocorrer a candidatura de entidades interessadas em preencher as vagas do referido Conselho.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/07/2022 13:55:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[04/07/2022 13:55:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/06/2022 13:53:37] EMITIR PARECER
[30/05/2022 17:18:11] ASSINADO
[30/05/2022 17:18:20] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[30/05/2022 17:23:31] DESPACHADO
[30/05/2022 17:23:46] EMITIR PARECER
[30/05/2022 17:26:12] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[30/06/2022 13:24:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:34:38] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/05/2022 08:20:36] PUBLICADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2022 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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