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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3439/2022

Altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 4º .................................................................................
.............................................................................................

VI - atividades relativas à sua própria gestão, excetuando-se despesas com servidores, servidoras, magistrados e magistradas já remunerados pelos cofres públicos; (NR)

VII - pagamento de diárias de pessoal da Assistência Policial Militar e Civil - APMC; (AC)

VIII - pagamento do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES; (AC)

IX - pagamento da Guarda Patrimonial; (AC)

X - pagamento de contrato de Circuito Fechado de TV - CFTV; (AC)

XI - pagamento de outros contratos que tratem de equipamentos e sistemas de segurança, físicos ou eletrônicos; (AC)

XII - contratação de segurança privada." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 603/2022 - GP

Recife, 30 de maio de 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo 
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada deliberação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, que objetiva alterar a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG.
 
A referida alteração objetiva a inserção de novas hipóteses para a utilização dos recursos do referido fundo, quais sejam: o pagamento de diárias para deslocamento do efetivo policial da Assistência Policial Militar e Civil - APMC; dos valores destinados ao cumprimento do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES; da Guarda Patrimonial; do contrato de Circuito Fechado de TV - CFTV; o pagamento de outros contratos que tratem de equipamentos e sistemas de segurança, físicos ou eletrônicos; e também contratação de segurança privada.

Tal medida visa a dar destinação mais eficaz aos valores que compõem o fundo de segurança em comento, buscando o atendimento da função precípua da sua existência, ou seja, o incremento da segurança dos(as) magistrados(as) deste Poder, ao tempo em que desafoga as outras fontes de recursos financeiros utilizadas por este Tribunal.

A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.  

Histórico

[05/07/2022 14:08:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2022 14:08:54] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/06/2022 13:53:19] EMITIR PARECER
[30/05/2022 17:16:01] ASSINADO
[30/05/2022 17:16:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/05/2022 17:22:36] DESPACHADO
[30/05/2022 17:22:46] EMITIR PARECER
[30/05/2022 17:26:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/06/2022 14:33:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:34:13] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/05/2022 08:19:48] PUBLICADO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2022 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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