
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3439/2022
Altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.
Texto Completo
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 4º .................................................................................
.............................................................................................
VI - atividades relativas à sua própria gestão, excetuando-se despesas com servidores, servidoras, magistrados e magistradas já remunerados pelos cofres públicos; (NR)
VII - pagamento de diárias de pessoal da Assistência Policial Militar e Civil - APMC; (AC)
VIII - pagamento do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES; (AC)
IX - pagamento da Guarda Patrimonial; (AC)
X - pagamento de contrato de Circuito Fechado de TV - CFTV; (AC)
XI - pagamento de outros contratos que tratem de equipamentos e sistemas de segurança, físicos ou eletrônicos; (AC)
XII - contratação de segurança privada." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ofício nº 603/2022 - GP
Recife, 30 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada deliberação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, que objetiva alterar a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG.
A referida alteração objetiva a inserção de novas hipóteses para a utilização dos recursos do referido fundo, quais sejam: o pagamento de diárias para deslocamento do efetivo policial da Assistência Policial Militar e Civil - APMC; dos valores destinados ao cumprimento do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES; da Guarda Patrimonial; do contrato de Circuito Fechado de TV - CFTV; o pagamento de outros contratos que tratem de equipamentos e sistemas de segurança, físicos ou eletrônicos; e também contratação de segurança privada.
Tal medida visa a dar destinação mais eficaz aos valores que compõem o fundo de segurança em comento, buscando o atendimento da função precípua da sua existência, ou seja, o incremento da segurança dos(as) magistrados(as) deste Poder, ao tempo em que desafoga as outras fontes de recursos financeiros utilizadas por este Tribunal.
A vista do exposto, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2022 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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