
Parecer 8378/2022
Texto Completo
À EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3142/2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Modificativa nº 03/2022, que modifica o Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022 que redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 40/2022, datada de 15 de março de 2022, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto de lei que a proposta visa alterar, também de iniciativa do chefe do Poder Executivo, buscava reajustar os valores nominais do soldo dos militares do Estado de Pernambuco a partir de junho de 2022.
Deve-se relembrar que o projeto original recebeu parecer favorável desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação na reunião do colegiado ocorrida no dia 15 de março de 2022.
A presente propositura, por sua vez, visa acrescentar parágrafo único ao artigo 1º do projeto, para acrescentar menção expressa ao reajuste do soldo de Aspirante a Oficial, que não havia sido mencionado no projeto original.
2. Parecer do relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A Emenda em apreciação procura acrescentar menção expressa ao cargo de Aspirante Oficial no projeto de lei que reajusta o soldo dos militares do Estado de Pernambuco.
Na mensagem anexa ao projeto, o Governador do Estado explica que essa modificação se trata de correção na proposta original, que havia deixado de fora cargo específico da estrutura hierárquica do corpo de militares do Estado:
Há de se ressaltar que, por isonomia, não se poderia deixar de apresentar a presente Emenda, tendo em vista que a mensagem do projeto original contemplou todos os quadros e níveis hierárquicos das aludidas corporações militares [...]
Sob a ótica desta Comissão, portanto, a emenda em análise está alinhada com a propositura original, que já havia recebido parecer pela aprovação.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 03/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 03/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.
Recife, 16 de março de 2022.
Histórico
Informações Complementares
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