
Define nova grade de vencimentos-base dos cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica definida, nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar,
a grade de vencimentos-base dos cargos públicos nele indicados, cujos
respectivos valores nominais passam a vigorar a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
GRADE SALARIAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA, OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÕES E MOTORISTA POLICIAL
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2016
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.896,44 1.934,37 1.973,05 2.012,51 2.052,76 2.093,82
Cursos de Especialização 240 horas 1.806,13 1.842,25 1.879,10 1.916,68 1.955,01 1.994,11
Cursos de Especialização 160 horas 1.720,12 1.754,53 1.789,62 1.825,41 1.861,92 1.899,16
Graduação / Nível Médio 1.638,21 1.670,98 1.704,40 1.738,49 1.773,26 1.808,72
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.156,63 2.199,77 2.243,76 2.288,64 2.334,41 2.381,10
Cursos de Especialização 240 horas 2.053,94 2.095,02 2.136,92 2.179,66 2.223,25 2.267,71
Cursos de Especialização 160 horas 1.956,13 1.995,25 2.035,16 2.075,86 2.117,38 2.159,73
Graduação / Nível Médio 1.862,98 1.900,24 1.938,25 1.977,01 2.016,55 2.056,88
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.452,53 2.501,58 2.551,61 2.602,65 2.654,70 2.707,79
Cursos de Especialização 240 horas 2.335,74 2.382,46 2.430,11 2.478,71 2.528,28 2.578,85
Cursos de Especialização 160 horas 2.224,52 2.269,01 2.314,39 2.360,68 2.407,89 2.456,05
Graduação / Nível Médio 2.118,59 2.160,96 2.204,18 2.248,26 2.293,23 2.339,09
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.789,03 2.844,81 2.901,70 2.959,74 3.018,93 3.079,31
Cursos de Especialização 240 horas 2.656,22 2.709,34 2.763,53 2.818,80 2.875,17 2.932,68
Cursos de Especialização 160 horas 2.529,73 2.580,32 2.631,93 2.684,57 2.738,26 2.793,03
Graduação / Nível Médio 2.409,27 2.457,45 2.506,60 2.556,73 2.607,87 2.660,02
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
a grade de vencimentos-base dos cargos públicos nele indicados, cujos
respectivos valores nominais passam a vigorar a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
GRADE SALARIAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA, OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÕES E MOTORISTA POLICIAL
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2016
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
Cursos de Especialização 360 horas 1.896,44 1.934,37 1.973,05 2.012,51 2.052,76 2.093,82
Cursos de Especialização 240 horas 1.806,13 1.842,25 1.879,10 1.916,68 1.955,01 1.994,11
Cursos de Especialização 160 horas 1.720,12 1.754,53 1.789,62 1.825,41 1.861,92 1.899,16
Graduação / Nível Médio 1.638,21 1.670,98 1.704,40 1.738,49 1.773,26 1.808,72
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
Cursos de Especialização 360 horas 2.156,63 2.199,77 2.243,76 2.288,64 2.334,41 2.381,10
Cursos de Especialização 240 horas 2.053,94 2.095,02 2.136,92 2.179,66 2.223,25 2.267,71
Cursos de Especialização 160 horas 1.956,13 1.995,25 2.035,16 2.075,86 2.117,38 2.159,73
Graduação / Nível Médio 1.862,98 1.900,24 1.938,25 1.977,01 2.016,55 2.056,88
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
Cursos de Especialização 360 horas 2.452,53 2.501,58 2.551,61 2.602,65 2.654,70 2.707,79
Cursos de Especialização 240 horas 2.335,74 2.382,46 2.430,11 2.478,71 2.528,28 2.578,85
Cursos de Especialização 160 horas 2.224,52 2.269,01 2.314,39 2.360,68 2.407,89 2.456,05
Graduação / Nível Médio 2.118,59 2.160,96 2.204,18 2.248,26 2.293,23 2.339,09
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
Cursos de Especialização 360 horas 2.789,03 2.844,81 2.901,70 2.959,74 3.018,93 3.079,31
Cursos de Especialização 240 horas 2.656,22 2.709,34 2.763,53 2.818,80 2.875,17 2.932,68
Cursos de Especialização 160 horas 2.529,73 2.580,32 2.631,93 2.684,57 2.738,26 2.793,03
Graduação / Nível Médio 2.409,27 2.457,45 2.506,60 2.556,73 2.607,87 2.660,02
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 07/2016
Recife, 15 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar anexo, que define nova grade de vencimentos-base dos cargos
públicos que indica.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco SINPOL, bem como observa a
conjuntura socioeconômica, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada do presente projeto de lei complementar.
Ante o exposto, a importância da matéria tratada induz-me à convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 15 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar anexo, que define nova grade de vencimentos-base dos cargos
públicos que indica.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco SINPOL, bem como observa a
conjuntura socioeconômica, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada do presente projeto de lei complementar.
Ante o exposto, a importância da matéria tratada induz-me à convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de fevereiro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/02/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 01/03/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/03/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 02/03/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 03/03/2016 | Página D.P.L.: | 16 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 03/03/2016 |
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