
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1474/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros autorizada a permutar, com a Usina Salgado S/A, áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca,
neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
I.
Art. 2 º Fica a Empresa SUAPE autorizada a alienar, por meio de venda ou
permuta, 4 (quatro) glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com
78,7315ha (setenta e oito hectares, setenta e três ares e quinze centiares),
uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e
trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba 3, com 4,6532 ha (quatro
hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois centiares), totalizando
90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares),
todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca, neste
Estado, e 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três hectares, oito ares e quarenta e um
centiares), localizada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria, Munícipio do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo II.
Art. 3º A permuta de que trata o art. 1º tem por finalidade a adequação do
entroncamento viário destinado a atender o fluxo de veículos diários que
acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE, bem como a implantação de
empreendimento econômico, ambos no Município de Ipojuca, neste Estado.
Art. 4º As alienações de que tratam o art. 2º têm por finalidade a implantação
de empreendimentos econômicos nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e
Ipojuca, neste Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM PERMUTADAS
Objeto: Permuta entre a Empresa SUAPE Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros e a Usina Salgado S/A.
I.1. Área de propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros:
I.1.1. Área com 3,4241ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Mercês,
Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 278.407,380m e N= 9.070.859,122m com
04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 82,80 m - 135º 34 58; 115,76
m - 208º 24 52; 103,60 m - 215º 29 45; 292,03 m - 305º 29 44;
confrontando-se com terras do Engenho Mercês até o vértice UMER-15 de
coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m, deste segue-se com 02 (duas)
deflexões de distâncias e azimutes: 246,06 m - 90º 00 00; 90,20 m - 32º 53
33;confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-01, ponto
inicial do perímetro descrito. Esta área está situada em terras objeto de
desapropriação, por força do Decreto Estadual nº 32.982/2009, alterados pelos
Decretos Estaduais nº 33.389/2009 e 34.374/2009.
I.2. Área de Propriedade da Usina Salgado S/A:
I.2.1. Área com 3,3802ha, Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE, que assim
se descreve:
Partindo do vértice V-01 de coordenadas E = 277.221,206M e N=9.067.037,736m com
02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 142,01 m 172º1953; 142,01m
148º 19 13, confrontando-se com área da Usina Salgado até o vértice 3-03 de
coordenadas E = 277.314,738 m e N= 9.066.776,141 m, deste segue-se com 11
(onze) deflexões de distâncias e azimutes: 122,83 m 268º 24 48; 29,70 m
269º 23 32; 11,91m 268º 3046; 11,90 m 267 º 50 18; 11,90 m 267º
09 51; 16,2 m 266º 22 08; 17,2 m 265 º 25 27; 17,12 m 264º
27 29; 17,12 m 263º 29 21; 17,12 m 262º 31 15; 109,08 m 260º 16
04; confrontando-se faixa de domínio DER até o Vértice V 14 de coordenadas
E = 276.934,901m e N = 9.066.744,403m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 46,92m 33º 05 43; confrontando-se com área de Usina
Salgado até o vértice ´P =220 de coordenadas E = 276.960,523M e N =
9.066.783,741m , deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distância e
azimutes: 88,29m 98º 04 14; 317,78m 33º 0229; confrontando-se com o
Complexo Viário até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM ALIENADAS
II.1. Áreas de Propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros:
II.1.1. Área denominada GLEBA 1, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 5.016,67 (cinco mil e dezesseis metros e sessenta e sete
centímetros). Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 276.319,281m e N=
9.071.575,009m segue com 09 (nove) deflexões de distâncias e azimutes: 87,79 m
- 154º 38 13;110,89 m - 141º 47 55; 133,36 m - 129º 33 34; 167,35 m -
104º 04 32; 26,67 m - 90º 00 00; 35,36 m - 135º 00 00; 347,58 m - 180º
00 00; 857,28 m - 90º 00 00; 649,17 m - 180º 00 00; confrontando-se
com área remanescente de Suape até o vértice V-10 de coordenadas E=277.599,558m
e N=9.070.261,151m, deste segue-se com 21(vinte e uma) deflexões de distâncias
e azimutes: 147,39 m - 299º 08 21; 27,75 m - 279º 27 03; 138,50 m - 252º
46 40; 119,76 m - 256º 14 39; 161,56 m - 252º 21 06; 217,68 m - 248º
50 04; 57,34 m - 252º 39 54; 178,16 m - 348º 15 56; 86,12 m - 353º 49
21; 196,74 m - 01º 20 59; 104,54 m - 354º 54 51; 50,76 m - 335º 44
50; 170,30 m - 313º 51 51; 165,58 m - 299º 33 40; 205,79 m - 313º 31
37; 28,01 m - 349º 20 08; 49,11 m - 323º 58 00; 186,18 m - 22º 04
03; 145,98 m - 337º 42 38; 32,88 m - 345º 06 24; 30,54 m - 322º 05
36; terras do Engenho Mercês até o vértice UGUE-6 de coordenadas E=
276.249,454m e N= 9.071.502,619m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 100,58 m - 43º 58 03; confrontando-se com área
localizada no complexo de Suape para fins de instalação de unidade industrial
até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
II.1.2. Área denominada GLEBA 2, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 1.144,30 (um mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta
centímetros). Partindo do vértice V-23 de coordenadas E= 276.953,219m e N=
9.071.142,338m segue com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 342,30 m -
90º 00 05; confrontando-se com área da unidade industrial Fiber Glass até o
vértice V-33 de coordenadas E= 277.295,519m e N= 9.071.142,329m, deste segue-se
com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 29,84 m - 90º 00 07;
confrontando-se com área da unidade industrial Jaraguá Equipamentos até o
vértice V-01 de coordenadas E=277.325,362m e N=9.071.142,328m, deste segue-se
com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimute: 200,00 m - 180º 00 00;
372,14 m - 270º 00 00; confrontando-se com área remanescente de Suape até o
vértice V-05 de coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.070.942,325m, deste segue-se
com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 200,01 m - 00º 00 00;
confrontando-se com área localizada no complexo de Suape para fins de
instalação de unidade industrial até o vértice V-23, ponto inicial do perímetro
descrito.
II.1.3. Área denominada GLEBA 3, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 886,81 (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e um
centímetros). Partindo do vértice UMER-20 de coordenadas E= 278.191,021m e N=
9.071.038,518m segue com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 107,17
m - 19º 53 32; 176,39 m - 135º 34 59; 90,20 m - 212º 53 33; 246,06 m -
270º 00 00; confrontando-se com área pertencente a Usina Salgado até o
vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m deste
segue-se com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 266,99 m - 17º 08 25;
confrontando-se com área remanescente de SUAPE até o vértice UMER-20, ponto
inicial do perímetro descrito.
II.1.4 Área com 3,0841ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria,
Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 279.392,097m e N= 9.077.106,192m com
06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 8,60 m - 136º 19 24; 92,45 m -
139º 08 18;40,44 m - 140º 34 04; 40,44 m - 143º 35 40; 47,22 m - 146º
52 34; 46,10 m - 150º 22 07; confrontando-se com faixa de domínio do VLT
até o vértice V-7 de coordenadas E= 279.556,807m e N= 9.076.886,650m, deste
segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 243,15 m - 269º 22
22; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-8 de coordenadas
E=279.313,670m e N=9.076.883,988m, deste segue-se com 10 (dez) deflexões de
distâncias e azimutes: 14,35 m - 05º 45 07; 26,41 m - 08º 11 34; 26,41 m
- 11º 26 15; 26,41 m - 14º 40 56; 26,41 m - 17º 55 34; 26,41 m - 21º
10 17;26,41 m - 24º 24 54; 28,38 m - 27º 46 56; 24,45 m - 31º 01
34; 12,52 m - 33º 17 48; confrontando-se com faixa de domínio de via
projetada até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros autorizada a permutar, com a Usina Salgado S/A, áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca,
neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
I.
Art. 2 º Fica a Empresa SUAPE autorizada a alienar, por meio de venda ou
permuta, 4 (quatro) glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com
78,7315ha (setenta e oito hectares, setenta e três ares e quinze centiares),
uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e
trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba 3, com 4,6532 ha (quatro
hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois centiares), totalizando
90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares),
todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE, Município de Ipojuca, neste
Estado, e 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três hectares, oito ares e quarenta e um
centiares), localizada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria, Munícipio do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo II.
Art. 3º A permuta de que trata o art. 1º tem por finalidade a adequação do
entroncamento viário destinado a atender o fluxo de veículos diários que
acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE, bem como a implantação de
empreendimento econômico, ambos no Município de Ipojuca, neste Estado.
Art. 4º As alienações de que tratam o art. 2º têm por finalidade a implantação
de empreendimentos econômicos nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e
Ipojuca, neste Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM PERMUTADAS
Objeto: Permuta entre a Empresa SUAPE Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros e a Usina Salgado S/A.
I.1. Área de propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros:
I.1.1. Área com 3,4241ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Mercês,
Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 278.407,380m e N= 9.070.859,122m com
04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 82,80 m - 135º 34 58; 115,76
m - 208º 24 52; 103,60 m - 215º 29 45; 292,03 m - 305º 29 44;
confrontando-se com terras do Engenho Mercês até o vértice UMER-15 de
coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m, deste segue-se com 02 (duas)
deflexões de distâncias e azimutes: 246,06 m - 90º 00 00; 90,20 m - 32º 53
33;confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-01, ponto
inicial do perímetro descrito. Esta área está situada em terras objeto de
desapropriação, por força do Decreto Estadual nº 32.982/2009, alterados pelos
Decretos Estaduais nº 33.389/2009 e 34.374/2009.
I.2. Área de Propriedade da Usina Salgado S/A:
I.2.1. Área com 3,3802ha, Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE, que assim
se descreve:
Partindo do vértice V-01 de coordenadas E = 277.221,206M e N=9.067.037,736m com
02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 142,01 m 172º1953; 142,01m
148º 19 13, confrontando-se com área da Usina Salgado até o vértice 3-03 de
coordenadas E = 277.314,738 m e N= 9.066.776,141 m, deste segue-se com 11
(onze) deflexões de distâncias e azimutes: 122,83 m 268º 24 48; 29,70 m
269º 23 32; 11,91m 268º 3046; 11,90 m 267 º 50 18; 11,90 m 267º
09 51; 16,2 m 266º 22 08; 17,2 m 265 º 25 27; 17,12 m 264º
27 29; 17,12 m 263º 29 21; 17,12 m 262º 31 15; 109,08 m 260º 16
04; confrontando-se faixa de domínio DER até o Vértice V 14 de coordenadas
E = 276.934,901m e N = 9.066.744,403m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 46,92m 33º 05 43; confrontando-se com área de Usina
Salgado até o vértice ´P =220 de coordenadas E = 276.960,523M e N =
9.066.783,741m , deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distância e
azimutes: 88,29m 98º 04 14; 317,78m 33º 0229; confrontando-se com o
Complexo Viário até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM ALIENADAS
II.1. Áreas de Propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros:
II.1.1. Área denominada GLEBA 1, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 5.016,67 (cinco mil e dezesseis metros e sessenta e sete
centímetros). Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 276.319,281m e N=
9.071.575,009m segue com 09 (nove) deflexões de distâncias e azimutes: 87,79 m
- 154º 38 13;110,89 m - 141º 47 55; 133,36 m - 129º 33 34; 167,35 m -
104º 04 32; 26,67 m - 90º 00 00; 35,36 m - 135º 00 00; 347,58 m - 180º
00 00; 857,28 m - 90º 00 00; 649,17 m - 180º 00 00; confrontando-se
com área remanescente de Suape até o vértice V-10 de coordenadas E=277.599,558m
e N=9.070.261,151m, deste segue-se com 21(vinte e uma) deflexões de distâncias
e azimutes: 147,39 m - 299º 08 21; 27,75 m - 279º 27 03; 138,50 m - 252º
46 40; 119,76 m - 256º 14 39; 161,56 m - 252º 21 06; 217,68 m - 248º
50 04; 57,34 m - 252º 39 54; 178,16 m - 348º 15 56; 86,12 m - 353º 49
21; 196,74 m - 01º 20 59; 104,54 m - 354º 54 51; 50,76 m - 335º 44
50; 170,30 m - 313º 51 51; 165,58 m - 299º 33 40; 205,79 m - 313º 31
37; 28,01 m - 349º 20 08; 49,11 m - 323º 58 00; 186,18 m - 22º 04
03; 145,98 m - 337º 42 38; 32,88 m - 345º 06 24; 30,54 m - 322º 05
36; terras do Engenho Mercês até o vértice UGUE-6 de coordenadas E=
276.249,454m e N= 9.071.502,619m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 100,58 m - 43º 58 03; confrontando-se com área
localizada no complexo de Suape para fins de instalação de unidade industrial
até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
II.1.2. Área denominada GLEBA 2, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 1.144,30 (um mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta
centímetros). Partindo do vértice V-23 de coordenadas E= 276.953,219m e N=
9.071.142,338m segue com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 342,30 m -
90º 00 05; confrontando-se com área da unidade industrial Fiber Glass até o
vértice V-33 de coordenadas E= 277.295,519m e N= 9.071.142,329m, deste segue-se
com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 29,84 m - 90º 00 07;
confrontando-se com área da unidade industrial Jaraguá Equipamentos até o
vértice V-01 de coordenadas E=277.325,362m e N=9.071.142,328m, deste segue-se
com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimute: 200,00 m - 180º 00 00;
372,14 m - 270º 00 00; confrontando-se com área remanescente de Suape até o
vértice V-05 de coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.070.942,325m, deste segue-se
com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 200,01 m - 00º 00 00;
confrontando-se com área localizada no complexo de Suape para fins de
instalação de unidade industrial até o vértice V-23, ponto inicial do perímetro
descrito.
II.1.3. Área denominada GLEBA 3, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 886,81 (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e um
centímetros). Partindo do vértice UMER-20 de coordenadas E= 278.191,021m e N=
9.071.038,518m segue com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 107,17
m - 19º 53 32; 176,39 m - 135º 34 59; 90,20 m - 212º 53 33; 246,06 m -
270º 00 00; confrontando-se com área pertencente a Usina Salgado até o
vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m deste
segue-se com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 266,99 m - 17º 08 25;
confrontando-se com área remanescente de SUAPE até o vértice UMER-20, ponto
inicial do perímetro descrito.
II.1.4 Área com 3,0841ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria,
Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 279.392,097m e N= 9.077.106,192m com
06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 8,60 m - 136º 19 24; 92,45 m -
139º 08 18;40,44 m - 140º 34 04; 40,44 m - 143º 35 40; 47,22 m - 146º
52 34; 46,10 m - 150º 22 07; confrontando-se com faixa de domínio do VLT
até o vértice V-7 de coordenadas E= 279.556,807m e N= 9.076.886,650m, deste
segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 243,15 m - 269º 22
22; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-8 de coordenadas
E=279.313,670m e N=9.076.883,988m, deste segue-se com 10 (dez) deflexões de
distâncias e azimutes: 14,35 m - 05º 45 07; 26,41 m - 08º 11 34; 26,41 m
- 11º 26 15; 26,41 m - 14º 40 56; 26,41 m - 17º 55 34; 26,41 m - 21º
10 17;26,41 m - 24º 24 54; 28,38 m - 27º 46 56; 24,45 m - 31º 01
34; 12,52 m - 33º 17 48; confrontando-se com faixa de domínio de via
projetada até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Aglailson Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de agosto de 2013.
Aglailson Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2013 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/08/2013 |
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