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Texto Completo




PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
461/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 113 de 21
de setembro de 2015 para análise e emissão de parecer;

1.2-A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização desta Casa Legislativa a
fim de permitir que o Governo de Estado possa modificar a Lei nº 10.849, de
28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências;

2.2- A proposição ora em análise objetiva fixar novas alíquotas para o
imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, levando em
consideração a respectiva motorização dos veículos, prática bastante comum em
outras Unidades da Federação;

2.3-A presente medida prevê que a isenção para o veículo da categoria de táxi
seja limitada a 1 (um) veículo por beneficiário; e põe fim à isenção prevista
para os veículos automotores com motorização inferior à 50 cilindradas,
extinguindo o fator fiscal atualmente previsto para os proprietários dos
ciclomotores conhecidos habitualmente como “cinquentinhas”;

2.4-Para efeito da presente Lei o Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco)
membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
461/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de setembro de 2015.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.