
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 461/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES IPVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
461/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 113 de 21
de setembro de 2015 para análise e emissão de parecer;
1.2-A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização desta Casa Legislativa a
fim de permitir que o Governo de Estado possa modificar a Lei nº 10.849, de
28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores IPVA e dá outras providências;
2.2- A proposição ora em análise objetiva fixar novas alíquotas para o
imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, levando em
consideração a respectiva motorização dos veículos, prática bastante comum em
outras Unidades da Federação;
2.3-A presente medida prevê que a isenção para o veículo da categoria de táxi
seja limitada a 1 (um) veículo por beneficiário; e põe fim à isenção prevista
para os veículos automotores com motorização inferior à 50 cilindradas,
extinguindo o fator fiscal atualmente previsto para os proprietários dos
ciclomotores conhecidos habitualmente como cinquentinhas;
2.4-Para efeito da presente Lei o Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco)
membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
461/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Rodrigo Novaes, Rogério Leão, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de setembro de 2015.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.