
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 407/2015 e Substitutivo nº 02/2015, de autoria do
Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM ALTERAR A LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE 1995,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA INSERIDA
NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL -
ART. 24, VI (FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO
SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA
POLUIÇÃO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 407/2015 e Substitutivo nº 02/2015, de autoria do
Governador do Estado, que visam alterar a Lei nº 11.206, de 31 de março de
1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
As Proposições vêm arrimadas no art. 19, caput, da Constituição Estadual e
no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserida na competência legislativa concorrente da
União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, VI, da
CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
............
VI florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas
disposições do projeto de lei ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 407/2015 e do Substitutivo nº 02/2015, de autoria do Governador do
Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 407/2015 e do
Substitutivo nº 02/2015, de autoria do Governador do Estado.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2015.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2015 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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