
Institui o Projeto Inscrição Solidária para Corridas, caminhadas e ciclismo de Rua, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica obrigado, a empresa ou órgão organizador de eventos como corridas,
caminhadas e ciclismo de Rua no Estado de Pernambuco, a reservar 5% da cota
máxima de inscrições para insenção de atletas de baixa renda do Estado de
Pernambuco.
§ 1º Para que se cumpra o disposto no art. 1º, o atleta interessado em obter o
benefício deverá comprovar o que se pede através de comprovantes de inscrições
em programas sociais governamentais, alunos de escolas públicas, universidades
públicas.
§ 2º Em caso de ausência injustificada na prova o atleta não poderá requerer
sua participação em outra corrida por esse programa no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
caminhadas e ciclismo de Rua no Estado de Pernambuco, a reservar 5% da cota
máxima de inscrições para insenção de atletas de baixa renda do Estado de
Pernambuco.
§ 1º Para que se cumpra o disposto no art. 1º, o atleta interessado em obter o
benefício deverá comprovar o que se pede através de comprovantes de inscrições
em programas sociais governamentais, alunos de escolas públicas, universidades
públicas.
§ 2º Em caso de ausência injustificada na prova o atleta não poderá requerer
sua participação em outra corrida por esse programa no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Bispo Ossésio Silva
Justificativa
Este Projeto de Lei tem por objetivo incluir o cidadão atleta profissional ou
não que participam dos programas esportivos da Secretaria de Esportes, Lazer e
Recreação nos eventos de corrida de rua que acontecem frequentemente no Estado
de Pernambuco.
Conforme a Constituição da República no art. 217, § 3º - "O poder público
incentivará o lazer, como forma de promoção social."
Praticamente todos os meses têm eventos de corrida de Rua, que se utilizam das
vias públicas da cidade para que o evento ocorra, sendo justo que estes eventos
contribuam com a inserção das pessoas carentes ao esporte.
Sabemos, também, que incentivar a prática de esporte contribui com a qualidade
de vida e saúde das pessoas como prevenção à doenças oriundas da obesidade e
problemas cardiovasculares sendo este projeto um incentivador a prática de
hábitos saudáveis.
Pelos motivos expostos, com a finalidade de contribuir com a qualidade de vida
e prevenção às doenças, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação da
presente proposta.
não que participam dos programas esportivos da Secretaria de Esportes, Lazer e
Recreação nos eventos de corrida de rua que acontecem frequentemente no Estado
de Pernambuco.
Conforme a Constituição da República no art. 217, § 3º - "O poder público
incentivará o lazer, como forma de promoção social."
Praticamente todos os meses têm eventos de corrida de Rua, que se utilizam das
vias públicas da cidade para que o evento ocorra, sendo justo que estes eventos
contribuam com a inserção das pessoas carentes ao esporte.
Sabemos, também, que incentivar a prática de esporte contribui com a qualidade
de vida e saúde das pessoas como prevenção à doenças oriundas da obesidade e
problemas cardiovasculares sendo este projeto um incentivador a prática de
hábitos saudáveis.
Pelos motivos expostos, com a finalidade de contribuir com a qualidade de vida
e prevenção às doenças, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação da
presente proposta.
Histórico
Sala das Reuniões, em 28 de junho de 2017.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/06/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/04/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 18/04/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 02/05/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 03/05/2018 | Página D.P.L.: | 8 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 03/05/2018 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 5274/2017 | Marcantônio Dourado |
Parecer Aprovado | 5906/2018 | Claudiano Martins Filho |
Parecer Aprovado | 6244/2018 | Everaldo Cabral |
Parecer Aprovado Com Alterao | 5129/2017 | Edilson Silva |
Substitutivo | 01/2017 | Comissão de Constituição, Legislação e Justiça |