
Adite-se novo parágrafo ao artigo 98, constante no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
Texto Completo
Artigo Único - Fica aditado novo parágrafo ao artigo 98, constante no artigo 1º
da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, o qual tem a seguinte redação:
"§ 6º Lei Complementar definirá a composição e os critérios gerais de avaliação
especial de desempenho a que se refere o § 1º, bem como os critérios da
avaliação periódica de desempenho citado no § 2º, ambos do artigo 98."
da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, o qual tem a seguinte redação:
"§ 6º Lei Complementar definirá a composição e os critérios gerais de avaliação
especial de desempenho a que se refere o § 1º, bem como os critérios da
avaliação periódica de desempenho citado no § 2º, ambos do artigo 98."
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda visa garantir a definição dos critérios de avaliação
periódica e especial de desempenho, em lei complementar, assim como a
composição das comissões instituídas para tais finalidades.
periódica e especial de desempenho, em lei complementar, assim como a
composição das comissões instituídas para tais finalidades.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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