Brasão da Alepe

Adite-se novo parágrafo ao artigo 98, constante no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novo parágrafo ao artigo 98, constante no artigo 1º
da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, o qual tem a seguinte redação:

"§ 6º Lei Complementar definirá a composição e os critérios gerais de avaliação
especial de desempenho a que se refere o § 1º, bem como os critérios da
avaliação periódica de desempenho citado no § 2º, ambos do artigo 98."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda visa garantir a definição dos critérios de avaliação
periódica e especial de desempenho, em lei complementar, assim como a
composição das comissões instituídas para tais finalidades.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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