Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3429/2022

Altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º. O art. 37, caput, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. Os servidores do Ministério Público, inclusive à disposição neste Órgão, poderão receber auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, no valor mensal a ser fixado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

     Art. 2º Ficam criados 07 (sete) funções gratificadas de Assessor Ministerial de Membro do Ministério Publico - Símbolo FGMP-4.

     Art. 3º As funções descritas no art. 2º desta Lei passarão a integrar o Anexo VIII da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação

 

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

 

FGMP-8

 

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

 

FGMP-8

 

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

 

FGMP-8

 

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

 

FGMP-8

 

1

SUBTOTAL FGMP-8

-

10

 

-

10

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

SUBTOTAL FGMP-7

-

4

 

-

4

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

SUBTOTAL FGMP-6

-

6

 

-

6

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

 

FGMP-5

 

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

 

FGMP-5

 

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

 

FGMP-5

 

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

 

FGMP-5

 

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

12

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

SUBTOTAL FGMP-5

-

32

 

-

32

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

344

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

351

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

SUBTOTAL FGMP-4

-

353

 

-

360

Gerente da Divisão Ministerial Biblioteca

FGMP-3

1

Gerente da Divisão Ministerial Biblioteca

FGMP-3

1

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

44

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

44

SUBTOTAL FGMP-3

-

45

 

-

45

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL FGMP-2

-

8

 

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

SUBTOTAL FGMP-1

-

128

 

-

128

TOTAL

-

547

 

-

593

 

Autor: JOSÉ PAULO CAVALCANTI XAVIER FILHO

Justificativa

OFÍCIO GPG nº 276/2022 

Recife, 24 de maio de 2022. 

Excelentíssimo Senhor Presidente, 


Cumprimentando Vossa Excelência, submeto, com fulcro no art. 68, caput, da Consti-tuição de Pernambuco, c/c o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezem-bro de 1994, à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que visa alterar dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, com a devida exposição de motivos do pleito em questão. 

Sem mais para o momento, agradeço e renovo protestos de elevada estima e consi-deração. 

Atenciosamente, 

PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 
Procurador-Geral de Justiça 

Ao Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS 
DEPUTADO ESTADUAL 
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua da União, 397 - Boa Vista - Recife/Pernambuco 
NESTA 

JUSTIFICATIVA

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu Procurador-Geral de Justiça, com supedâneo no art. 127, § 2º, da Constituição Federal; art. 68, da Constituição do Estado de Pernambuco; arts. 3º e 10, inciso IV, da Lei Federal 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e arts. 2º, inc. XII, e 9º e seu inc. IV, da Lei Complementar Estadual 12/94, vem apresentar a essa Casa Legislativa o presente PROJETO DE LEI, com o fim de alterar o art. 37, “caput”, da Lei nº 12.956/2005, bem como prever a criação de 7 (sete) funções gratificadas de Assessor Ministerial de Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco – FGMP-4.

Pretende-se, inicialmente, estender o pagamento do auxílio-transporte a todos os servidores do MPPE, tendo como fundamento o princípio constitucional da isonomia. Visto que, atualmente, o mesmo benefício é previsto apenas para os ocupantes dos cargos de Técnico e Analista Ministerial1,

A presente proposta, fruto de demanda de Órgão de Execução, justifica-se diante da distinção verificada na previsão de pagamento do auxílio-transporte apenas aos ocupantes do Quadro de Apoio Técnico e Administrativo do MPPE, sendo certo que o deslocamento ao local de trabalho é realizado por todos os servidores, inclusive do extraquadro. Por certo, não se mostra razoável que aos servidores do corpo de comissionados e àqueles à disposição nesta Instituição seja negado o mesmo benefício.
Como o diploma normativo que disciplina o quadro de servidores do MPPE e prevê o pagamento do auxílio-transporte é a Lei Estadual nº 12.956/2005, emerge inquestionável a necessidade de alterá-la, para os fins ora colimados.
Faz-se necessário ressaltar que os servidores extraquadro (à disposição) que façam jus ao benefício deverão apresentar junto à Gestão de Pessoas do MPPE, documento (declaração ou certidão) de "não Recebimento desse benefício ou similar", emitida pelo órgão de origem, no mesmo formato que já é efetuado para outros benefícios, como o auxílio-refeição, a fim de evitar recebimento em duplicidade do auxílio-transporte.
Em suma, o que se pretende é, por meio da alteração proposta, corrigir uma distinção na previsão legal do pagamento do auxílio-transporte no âmbito do MPPE, para que seja estendido aos servidores ocupantes dos cargos comissionados e à disposição no MPPE, tal qual é concedido aos ocupantes do Quadro de Apoio Técnico e Administrativo.
Na oportunidade, registre-se que o presente projeto de lei objetiva, também, a criação de 07 (sete) funções gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, cujo número atual soma 344 (trezentos e quarenta e quatro). Busca-se, nesse caso, dotar de estrutura mínima de pessoal os 7 (sete) novos cargos de Procurador de Justiça do MPPE – objeto de outra proposição formulada por esta Procuradoria-Geral de Justiça, a ser submetida à apreciação desse insigne Parlamento, como forma de conferir maior eficiência à atuação ministerial na Segunda Instância.

A propósito da distribuição da força de trabalho nos Órgãos de Execução que compõem o MPPE, dispõe a Resolução PGJ 15/20212:

1 “Art. 37. Os servidores ocupantes dos cargos constantes nos Anexos I e II receberão
optativamente auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, mediante o desconto de 0,5% sobre o vencimento-base, na proporção de 22 dias multiplicados por dois deslocamentos.” (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010.)
2Regulamenta a distribuição de força de trabalho nos órgãos de execução do Ministério Público de Pernambuco e dá outras providências. 
“Art. 3º A estrutura de apoio para cada cargo de promotor ou procurador de Justiça constituem-se em força de trabalho de apoio técnico-jurídico e apoio administrativo.
§ 1º. Entende-se por força de trabalho de apoio técnico jurídico:
a)    o analista técnico ou jurídico;
b)    ou, onde não houver, o assessor de membro do Ministério Público indicado pelo titular do respectivo cargo.
§ 2º. Entende-se por força de trabalho de apoio técnico administrativo:
a)    o técnico ministerial;
b)    ou, onde não houver, servidor extraquadro.”

No tocante às Procuradorias de Justiça, o mesmo ato normativo expressa que “contarão com uma força de trabalho de apoio técnico jurídico para cada cargo de Procurador de Justiça” (artigo 14).

Por fim, cumpre registrar que, segundo declaração da Assessoria Ministerial de Planejamento – AMPEO, as despesas decorrentes da estruturação do apoio aos 07 cargos de Procurador de Justiça, vale dizer as 07 funções gratificadas de assessor de membro do Ministério Público, apresenta-se compatível com a legislação pertinente e obedece os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com base em tais informações, e diante da inegável demanda estrutural, mostra-se plenamente justificável a criação, por lei, de 7 funções gratificadas de Assessor Ministerial de Membro do MPPE - FGMP-4.

Em arremate, anote-se que o presente Projeto de Lei foi analisado e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia      de     de 2022, conforme determina o artigo 9º, inciso III, da LC 12/94.

Pelo exposto e ciente do espírito público dos que compõem esse nobre Parlamento, esta Procuradoria-Geral de Justiça encaminha o presente Projeto de Lei, confiante no seu acolhimento.

Histórico

[04/07/2022 13:32:36] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[04/07/2022 13:32:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[25/05/2022 20:01:24] ASSINADO
[25/05/2022 20:01:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/05/2022 20:02:07] DESPACHADO
[25/05/2022 20:02:15] EMITIR PARECER
[25/05/2022 20:02:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/05/2022 08:30:22] PUBLICADO
[28/06/2022 17:55:50] EMITIR PARECER
[29/06/2022 17:20:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/06/2022 17:21:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

JOSÉ PAULO CAVALCANTI XAVIER FILHO
Ministério Público - Procurador-Geral da Justiça


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/05/2022 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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