PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3397/2022
Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para a candidata que for doadora de leite materno.
Texto Completo
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ............................................................................................................
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VII - for doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (AC)
§ 1º ....................................................................................................................
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VI - na hipótese do inciso VII do caput, documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Brasil possui a maior e mais complexa rede de banco de leite do Inundo. O modelo brasileiro é focado na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno exclusivo até os 06 (seis) meses de idade e continuidade da amamentação por 02 (dois) anos ou mais. O trabalho consiste em coletar e distribuir leite materno de qualidade a bebês prematuros, contribuindo para a diminuição da mortalidade infantil.
A doação de leite humano é importante porque ajuda a salvar a vida de milhares de recém-nascidos prematuros e de baixo peso internados que não podem ser amamentados pela própria mãe. Ao longo dos anos, a doação de leite humano vem crescendo no Brasil e o Ministério da Saúde vem trabalhando com a meta de aumentarem 15% as doações.
Pernambuco tem seis postos de coleta e dez bancos de leite humano. O do Imip processa 290 litros por mês, com cerca de 1.400 doadoras por ano. O leite passa por um processo de pasteurização para eliminar os microrganismos nocivos à saúde. Além do produto, são necessários potes de vidro, com tampas plásticas, para que o leite seja armazenado sem danos à qualidade ou riscos de contaminação. Porém, apesar de campanhas de estímulo, o número de doações de leite humano ainda é baixo, tendo uma queda de 34% no volume do produto na unidade, além de uma redução de 21% do número de doadoras inscritas.
A doação se mostra necessária e as campanhas e políticas de incentivo são importantes para atender as demandas do Estado. Sendo assim, o presente Projeto de Lei destaca-se pela importância para aumentar o estoque de Banco de Leite de Pernambuco atraindo novas doadoras. Nada mais justo que retribuir esse ato de amor materno com os outros bebês, do que auxiliar a reinserção no mercado de trabalho dessas mulheres em busca de aprovação em concursos públicos.
Diante de tais importantes considerações, pedimos o apoio dos Nobres Deputados Estaduais para a aprovação deste Projeto.
Histórico
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2022 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |