
Parecer 8339/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar nº 3143/2022
Autoria: Governador de Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Redefine os valores nominais de vencimento base e subsídio dos Cargos Públicos indicados. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3143/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição redefine os valores nominais de vencimento base e subsídio dos Cargos Públicos indicados.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise redefine os valores nominais de vencimento base e subsídio, conforme o caso, atribuídos aos cargos públicos indicados, pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, a partir de 1º de junho de 2022.
Nesse sentido, os cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Dactiloscopista Policial e Operador de Telecomunicação (incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137/2008) passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio, com a incorporação dos valores correspondentes à Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial, instituída pelo art. 10 da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004.
O valor nominal do vencimento base inicial da Carreira do Cargo Público de Policial Penal (art. 1º, II, da Lei Complementar nº 442/2020), por sua vez, fica fixado em R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).
A proposição prevê ainda que os cargos públicos de Perito Criminal e Médico Legista (art. 7º, II e III da Lei Complementar nº 137/2008) passam a ter os valores nominais de vencimento base inicial das respectivas carreiras fixados em R$ 5.311,43 (cinco mil, trezentos e onze reais, e quarenta e três centavos).
Por fim, o Projeto estabelece que o valor nominal do Subsídio de Delegado Substituto fica fixado em R$ 10.930,51 (dez mil, novecentos e trinta reais, e cinquenta e um centavos), oportunidade em que os interstícios subsequentes da carreira passam a ser de 110,06% (cento e dez por cento vírgula zero seis); 15% (quinze por cento); e 15% (quinze por cento), respectivamente.
Percebe-se, desse modo, um importante reconhecimento remuneratório aos cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil do estado, o que contribui sobremaneira para que os servidores públicos em questão possam desempenhar suas funções em boas condições, beneficiando toda a sociedade pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 3143/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a valorização dos servidores públicos da Polícia Civil do Estado de Pernambuco e contribui para o fortalecimento da segurança pública no estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3143/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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