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Parecer 8339/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar nº 3143/2022

Autoria: Governador de Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Redefine os valores nominais de vencimento base e subsídio dos Cargos Públicos indicados.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3143/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição redefine os valores nominais de vencimento base e subsídio dos Cargos Públicos indicados.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.   

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise redefine os valores nominais de vencimento base e subsídio, conforme o caso, atribuídos aos cargos públicos indicados, pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, a partir de 1º de junho de 2022.

Nesse sentido, os cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Dactiloscopista Policial e Operador de Telecomunicação (incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137/2008) passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio, com a incorporação dos valores correspondentes à Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Policial, instituída pelo art. 10 da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004.

O valor nominal do vencimento base inicial da Carreira do Cargo Público de Policial Penal (art. 1º, II, da Lei Complementar nº 442/2020), por sua vez, fica fixado em R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).

A proposição prevê ainda que os cargos públicos de Perito Criminal e Médico Legista (art. 7º, II e III da Lei Complementar nº 137/2008) passam a ter os valores nominais de vencimento base inicial das respectivas carreiras fixados em R$ 5.311,43 (cinco mil, trezentos e onze reais, e quarenta e três centavos).

Por fim, o Projeto estabelece que o valor nominal do Subsídio de Delegado Substituto fica fixado em R$ 10.930,51 (dez mil, novecentos e trinta reais, e cinquenta e um centavos), oportunidade em que os interstícios subsequentes da carreira passam a ser de 110,06% (cento e dez por cento vírgula zero seis); 15% (quinze por cento); e 15% (quinze por cento), respectivamente.

Percebe-se, desse modo, um importante reconhecimento remuneratório aos cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil do estado, o que contribui sobremaneira para que os servidores públicos em questão possam desempenhar suas funções em boas condições, beneficiando toda a sociedade pernambucana.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 3143/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a valorização dos servidores públicos da Polícia Civil do Estado de Pernambuco e contribui para o fortalecimento da segurança pública no estado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3143/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[15/03/2022 10:05:46] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 20:41:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 20:42:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 07:48:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.