
Indicação No 6355/2021
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco, ao Ilmo. Senhor Sileno Guedes, Secretário Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. No sentido de solicitar providências para que haja um direcionamento de recursos para atender o sustento de órfãos em decorrência do COVID-19.
Justificativa
A presente indicação visa transcender um apelo ao poder executivo, para dispor de recursos a atender às necessidades de órfãos em decorrência do COVID-19 no estado de Pernambuco. A grande preocupação tange-se no bem estar e na dignidade desse menor que por muitas vezes é retirado do seu lar familiar e direcionado a abrigos por falta de condições financeiras.
A crise desencadeada pela a pandemia em que vivenciamos atualmente agravou a situação econômica de várias famílias, muitas vezes alcançando até a miserabilidade. Assim, com a morte do genitor ou do responsável, os demais parentes da família natural passam a não suportar o ônus de ter mais um para sustentar.
Além do mais, ainda que crianças e adolescentes não se mostrem como principais vítimas da doença, convergem-se como vitimas indiretas, pois a crise econômica desencadeia numerosos problemas, como aumento dos casos de evasão escolar, dos casos de violência sexual, da violência doméstica, do trabalho doméstico infantil, na insegurança alimentar, e no número de crianças passando fome.
No país cerca de treze milhões de crianças já vivem em famílias mono parentais, das quais cinco milhões de crianças só têm os nomes das mães nas certidões de nascimento e oito milhões vivem apenas com as mães, e, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos.
Atualmente, a maioria das crianças que estão em instituições de acolhimento não são órfãos. Foram afastadas da família biológica porque não foram protegidas pelos parentes. Sofreram abuso, violência, estavam em famílias sem recursos materiais.
Através do vultoso número de famílias monoparentais, consubstanciado ao que vem sendo desencadeado com essa crise sanitária e a crescente situação de miserabilidade, o abandono se mostra como o principal expoente para a o crescente número de menores em abrigos. E, como um modo fundamental para evitar o abandono, nasce a necessidade do Estado desprender subsídios para sua subsistência até o alcance da maior idade.
Decerto, como um modo de evitar uma superlotação de abrigos, assim como prejuízos causados pela retirada desse menor da família natural, este apelo surge como um folículo de esperança para a manutenção deste vulnerável em seu seio familiar ao qual pertence, além de garantir o seu direito a dignidade da pessoa humana.
Diante deste cenário catastrófico, espera-se do poder executivo um movimento para auxiliar a essas crianças que agora mais do que nunca precisam de subsídios estatais para uma vida digna.
Histórico
Laura Gomes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/06/2021 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |