
Parecer 57/2019
Texto Completo
PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54/2019
AUTORIA: DEPUTADO AGLAÍLSON VICTOR
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CONFERE AO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA O TÍTULO DE CAPITAL DO OVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ARTS. 283-H, 283-I E 283-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 54/2019, de autoria do Deputado Aglaílson Victor, conferindo ao município pernambucano de São Bento do Una o título honorífico de “Capital do Ovo”.
O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 283-H, I e II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de “Título Honorífico de Capital Pernambucana” serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
Ademais, destaque-se que a competência não fere a autonomia municipal, visto que apenas objetiva condecorar culturalmente o referido município no âmbito do Estado de Pernambuco, tema absolutamente afeto à competência estadual. Por fim, destaque-se que a proposição está adequada à técnica legislativa, notadamente ao previsto na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
A proposição se encontra de acordo com o que dispõem os arts. 283-H, 283-I e 283-J do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaque-se que o município de São Bento do Una não possui nenhum título concernente a esta honraria até o presente momento.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposição, o município de São Bento do Una tem como base de sua economia a produção de ovos, onde se produz 57,87 ovos por segundo, chegando a 5 milhões por dia, o que faz deste Município o maior produtor de ovos de Pernambuco e Nordeste. Com isso, eleva nosso Estado a ocupar a quarta posição em produção a nível nacional, segundo a Associação Avícola de Pernambuco (AVIPE).
Feitas essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 54/2019, de autoria do Deputado Aglaílson Victor, nos termos em que se encontra.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 54/2019, de autoria do Deputado Aglaílson Victor.
Histórico