
Parecer 8279/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição em questão visa a autorizar, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que tramita sob o regime de urgência.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em discussão permite, em caráter excepcional, o repasse orçamentário e financeiro de recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), ao Poder Executivo Estadual.
Conforme a Mensagem nº 5, de 17 de fevereiro de 2022, do Governador do Estado, enviada anexa ao Projeto de Lei, tais recursos são provenientes do superávit financeiro acumulado na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013, e vinculado ao Judiciário estadual.
Sendo assim, a autorização desta Casa Legislativa tem por objetivo permitir ao Poder Executivo aplicar esses recursos, integralmente, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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