Brasão da Alepe

Parecer 8279/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição em questão visa a autorizar, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que tramita sob o regime de urgência.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em discussão permite, em caráter excepcional, o repasse orçamentário e financeiro de recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), ao Poder Executivo Estadual.

Conforme a Mensagem nº 5, de 17 de fevereiro de 2022, do Governador do Estado, enviada anexa ao Projeto de Lei, tais recursos são provenientes do superávit financeiro acumulado na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013, e vinculado ao Judiciário estadual.

Sendo assim, a autorização desta Casa Legislativa tem por objetivo permitir ao Poder Executivo aplicar esses recursos, integralmente, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência. 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3112/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[08/03/2022 15:45:26] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:17:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:20:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 08:03:42] PUBLICADO





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