
Parecer 8274/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, de autoria da deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo instituir diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022, que retira do texto da proposição principal o art. 3º, uma vez que tal dispositivo meramente autoriza algo que já é facultado ao Poder Executivo Estadual. Dessa forma, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A prática de atividades esportivas, além de incluir benefícios à saúde individual, também funciona como instrumento de inclusão social. Nesse sentido, o esporte promove não só a convivência em grupo e o crescimento pessoal, como também aprimora a percepção sobre a participação de cada um na sociedade e promove a disciplina e o respeito ao próximo. O esporte também contribui para a inclusão social quando assegura às pessoas com deficiência uma fonte de recuperação e fortalecimento.
Dessa maneira, a proposição em discussão tem por objetivo instituir diretrizes para a criação de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco, no intuito de oferecer alternativas de entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, e promover conhecimento e conscientização sobre a importância da prática esportiva de praia.
Além disso, a iniciativa também adota como diretrizes a promoção e inserção comunitária de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social e a identificação de talentos potenciais para o treinamento e competição de esportes de praia de alto rendimento.
Assim, é possível concluir que a proposição visa a fomentar o aumento da prática esportiva no Estado de Pernambuco, em especial aqueles praticados na praia, contribuindo para a promoção da qualidade de vida e para assegurar o direito ao lazer e ao esporte.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3056/2022, de autoria da deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico