Brasão da Alepe

Parecer 8271/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3014/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços para ingresso em eventos em razão do gênero.

O projeto foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco dispõe sobre os meios de proteção aos direitos básicos dos consumidores, disciplinando suas relações com fornecedores e prestadores de serviço.

 Nesse contexto, a proposição em análise visa a inserir no aludido Código previsão que veda a cobrança diferenciada de valores por ingresso ou bilhete, em virtude unicamente do gênero do consumidor.

Estabelece ainda que o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

A proibição deve-se à prática usual de organizadores de eventos de lazer de cobrarem preços diferentes nos ingressos de acordo com o gênero. A conduta é utilizada como estratégia de marketing para atrair mais mulheres com ingressos mais baratos ou mais atrativos e, consequentemente, aumentar o público masculino que frequenta o estabelecimento.

Trata-se, portanto, de prática que fere a igualdade entre os gêneros e desrespeita a dignidade das mulheres.

Nesse contexto, a proposta em análise insere dispositivo no Código Estadual de Defesa do Consumidor que promoverá a garantia de isonomia no acesso aos shows e eventos, independentemente do gênero.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3014/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[08/03/2022 14:34:42] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:29:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:29:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 07:51:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.