
Parecer 8261/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022
Autora: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO que INSTITUI DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVO AOS ESPORTES DE PRAIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3056/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão institui diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco.
A proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2022, a fim de retirar dispositivos meramente autorizativos, que, inclusive, autorizam a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise busca estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, com a finalidade de promover esporte e lazer.
Trata-se de proposta que define diversas diretrizes para a instituição da referida política, entre as quais se inclui oferecer alternativas de entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
A Emenda Supressiva, por sua vez, suprime o artigo 3º da proposição original, tendo em vista que esse dispositivo autoriza a concretização de instrumento que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca promover o bem-estar e saúde pública, estabelecendo diretrizes para a instituição da Política de Incentivo aos Esportes de Praia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a instituição da Política de Incentivo aos Esportes de Praia contribui para a promoção da saúde e bem-estar da população pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3056/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico