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Parecer 8250/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise ampara-se nos pressupostos de “Governança Ambiental, Social e Corporativa” para propor a obrigação de as empresas que promovam espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, a qualquer título, disponibilizem espaço para divulgar projetos ou práticas sustentáveis na atividade produtiva ou ações que impliquem economia de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros poluentes.

A iniciativa permite maior exposição da mensagem sobre sustentabilidade e solidifica ferramentas de difusão e conscientização sobre a questão ambiental. Ao colocar a mensagem ambiental como obrigação para fruição dos recursos financeiros do Estado para empresas promotoras de espetáculos artístico-culturais, a iniciativa garante a efetividade da ação, sem nenhum custo adicional Estado.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que promove a mensagem de sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais, condicionando a fruição de benefícios públicos por parte das empresas promotoras à veiculação de informes de divulgação de projetos ou práticas sustentáveis.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a conscientização sobre sustentabilidade e respeito ao meio ambiente em eventos artístico-culturais patrocinados pelo Estado.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[08/03/2022 10:08:13] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:19:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:19:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 07:30:17] PUBLICADO





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