
Parecer 8250/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021
Autor: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise ampara-se nos pressupostos de “Governança Ambiental, Social e Corporativa” para propor a obrigação de as empresas que promovam espetáculos artísticos-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Pernambuco, a qualquer título, disponibilizem espaço para divulgar projetos ou práticas sustentáveis na atividade produtiva ou ações que impliquem economia de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros poluentes.
A iniciativa permite maior exposição da mensagem sobre sustentabilidade e solidifica ferramentas de difusão e conscientização sobre a questão ambiental. Ao colocar a mensagem ambiental como obrigação para fruição dos recursos financeiros do Estado para empresas promotoras de espetáculos artístico-culturais, a iniciativa garante a efetividade da ação, sem nenhum custo adicional Estado.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que promove a mensagem de sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais, condicionando a fruição de benefícios públicos por parte das empresas promotoras à veiculação de informes de divulgação de projetos ou práticas sustentáveis.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a conscientização sobre sustentabilidade e respeito ao meio ambiente em eventos artístico-culturais patrocinados pelo Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2275/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico